OBJETO: Este Termo tem por objeto a prestação de serviços da CONTRATADA para o licenciamento ao CLIENTE dos softwares constantes na proposta. Este termo vincula apenas a relação entre as partes, contudo está vinculado ao contrato de licenciamento tripartite entre Processor, cliente e tecnologia licenciada conforme proposta assinada. CONTRATADA, CLIENTE E TITULAR: Neste termo, CONTRATADA é a empresa PROCESSOR contratada pelo CLIENTE para adquirir licenças dos produtos do respectivo TITULAR, quando ela mesma não for a TITULAR; CLIENTE é o usuário final que celebrou contrato de licença de uso com a TITULAR; e TITULAR é a titular dos direitos autorais sobre as licenças de software adquiridas, parte contratante no contrato de licença tripartite já referido. LICENÇA: Significa o direito de rodar uma versão do produto solicitado, pelo prazo definido e limitado pelo TITULAR e para fins do presente termo, para qualquer das ofertas identificadas na lista de produtos anexa. TITULARIDADE: Os programas objetos do licenciamento são propriedade da TITULAR e são protegidos pelas normas vigentes, especialmente a Lei 9.609 (Lei do “Software”) e Lei 9.610 (Lei autoral), ambas de 1998. BUSINESS PAGES: O CLIENTE, na vigência deste termo, está apto a utilizar o sistema Processor Business Pages (BPs), o Processor e-licensing, caso o software licenciado suporte este serviço, bem como o Processor LiveCloud, cujas condições de uso podem ser consultadas em https://www.processor.com.br/condicoes-de-uso-livecloud. A Business Pages Processor é uma ferramenta de acesso aos serviços da CONTRATADA criada especialmente para os clientes que possuem um relacionamento comercial e de serviços diferenciados com a CONTRATADA, possibilitando a fruição de uma série de recursos de informação através de Internet. O Processor e-licensing é uma ferramenta disponibilizada através das Processor Business Pages para o CLIENTE, que poderá permitir acesso a valores, lista de produtos, informações sobre licenciamento e efetivação de compras on line pelo(s) usuário(s) autorizados pelo CLIENTE, de acordo com o contratualizado junto a Processor. O Processor LiveCloud é um Serviço Processor, que disponibiliza uma série de soluções integradas, incluindo capacidade computacional, armazenamento, dados, networking, backup, aplicativos, software, entre outros serviços, que permitem fazer negócios de maneira rápida, flexível e altamente competitivos. COLOCAÇÃO DE PEDIDOS: No caso de utilização do Processor e-licensing pelo CLIENTE para efetivação de compras, será automaticamente emitido report no modelo previamente indicado pela TITULAR, e gerada planilha com todos os produtos selecionados. Nos demais casos de aquisição, valem as regras, valores e condições estabelecidas no(s) contrato(s) de software e serviços contratado(s). O CLIENTE deverá atestar, através de acesso ao portal MICROSOFT, a PROCESSOR como parceira de registro (digital partner of record – DPOR) de seus produtos online como Office 365, CRM Online, Azure. Windows Intune e EMS. Esta operação será concluída após a inserção, pelo CLIENTE, do MPN ID da PROCESSOR no portal de cada uma das ferramentas licenciadas. CONSUMO E RESERVA DE LICENÇAS: O CLIENTE poderá utilizar licenças adicionais de acordo com a sua necessidade, através do consumo online e/ou reserva de licenças. Ao fazê-lo, entende que está adquirindo software e/ou serviços e que seu faturamento será feito automaticamente conforme as regras do contrato em vigor. Uma vez que o CLIENTE faça uso, consumo, aquisição ou reserva de licenças de serviços online, durante o prazo de vigência de seu contrato, o faturamento, a partir da CONTRATADA, acontecerá conforme políticas comerciais vigentes do respectivo fabricante e contrato. A qualquer momento, o cliente poderá consultar as ferramentas de acesso e controle disponibilizados pelo fabricante e/ou Processor para verificar seu consumo e respectivas reservas, mas concorda de que, uma vez provisionados, não serão mais passíveis de cancelamento/alteração. Para produtos novos, provisionados fora da proposta inicial, será utilizado o preço de lista vigente, no momento do faturamento e demais condições comerciais acordadas na proposta. Nos casos de consumo online e/ou reserva de licenças, o próprio termo será considerado como ordem de compra pelo CLIENTE, sendo que todo o consumo utilizado durante a vigência deverá ser faturado pela CONTRATADA, inclusive para os casos de reserva de licenças, mesmo que o termo vigente seja rescindido entre as partes. O CLIENTE desde já concorda que todo procedimento online, inclusive o e-mail, é válido e que não há necessidade de sua assinatura já que estará logado nos portais necessários e efetivará o consumo e/ou reservas conforme sua conveniência. GARANTIA: A CONTRATADA não fornecerá garantia às licenças adquiridas, sendo esta uma responsabilidade dos respectivos titulares/fabricantes. REMUNERAÇÃO: Os valores de remuneração pelo Licenciamento encontram-se descritos nas Tabelas de Preços do TITULAR (publicadas periodicamente) e/ou Contrato de licenciamento, aqui considerados como anexos, conforme formalizado entre as partes. Ocasionalmente o TITULAR ou a CONTRATADA, a seu exclusivo critério poderá fornecer benefícios adicionais em forma de serviços ou desconto para apoiar na adoção e implementação das tecnologias contratadas. Os valores a serem faturados seguirão o preço dos produtos elencados, na proposta inicial, ainda vigente ou regras de contrato vinculado. O CLIENTE desde já concorda e aceita que, caso o balizador de preços deste termo seja em dólares americanos, o valor do dólar a ser utilizado será o do dia do faturamento conforme definição da proposta comercial, baseado na cotação PTax do Banco Central do Brasil conforme explicado na proposta comercial. Todo e qualquer imposto que venha a ser criado, incidindo sobre este Termo ou sobre o contrato corporativo citado e que não seja considerado como substitutivo a outro encargo já incidente, será repassado ao CLIENTE, com a conseqüente adequação ao preço final ajustado, a fim de assegurar o cumprimento dos termosa cordados e o equilíbrio econômico na relação estabelecida. PRAZO: O presente termo vigorará pelo mesmo período do contrato pactuado entre CLIENTE e TITULAR. PRORROGAÇÃO: Prorrogado o contrato de licenciamento contratado entre o CLIENTE e a respectiva TITULAR, ou havendo a rescisão deste e posterior e imediata assinatura de outro contrato que tenha o mesmo objeto, considerar-se-á também, automaticamente prorrogado e/ou revalidado o presente termo, por igual prazo, e assim ininterruptamente, mantidos todos os termos e condições aqui estabelecidos. MORA: O atraso no pagamento de qualquer prestação, fatura, título ou cobrança emitido pela CONTRATADA referente ao presente Termo por parte do CLIENTE, implicará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em questão, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, e correção monetária. No caso de cobrança judicial de valores em mora, caberá ao CLIENTE arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). RESCISÃO E PENALIDADES: O não pagamento pelo CLIENTE dos valores estabelecidos neste termo, poderá acarretar, a qualquer tempo, a rescisão deste termo por parte da CONTRATADA, com o pagamento pelo CLIENTE da multa contratual estabelecida no contrato Master referido no preambulo, das importâncias e percentuais fixados na cláusula anterior, das prestações vincendas, além de outras sanções cabíveis. FORO: As partes elegem o Foro de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (Este aplicativo está disponível apenas em português.)