**This app is only available in [Portuguese language]** PRODUTO CONTRATADO A CONTRATADA disponibilizará a licença de uso do software contratado, para a utilização do CONTRATANTE mediante acesso por login e senha, no qual a CONTRATANTE poderá realizar tudo quanto esteja relacionado ao escopo acordado entre as Partes; A CONTRATANTE efetuará o controle de cadastro, inclusão e exclusão de usuários, podendo promover, a qualquer tempo, a criação, alteração e o cancelamento de senhas e de perfis de acesso, bem como alterações e exclusão de seu conteúdo sendo documentos e informação nos ambientes da CONTRATADA de TOTAL RESPONSABILIDADE da CONTRANTE; A CONTRATANTE determinará, a seu critério, a alteração, inclusão e exclusão dos tipos de documentos e informações nos ambientes disponibilizados pela CONTRATATANTE, assumindo plena responsabilidade todo conteúdo armazenado, assim como a forma de organização estabelecida para os documentos e pelo arquivamento e indexação adequados feitos pelos seus usuários, quando assim o sistema o determinar; A CONTRATANTE concorda, por si, seus prepostos, funcionários e/ou terceiros por ela autorizados, em utilizar todos os serviços prestados somente para as finalidades permitidas em conformidade com as condições previstas neste instrumento, nos Manuais, Anexos, Proposta Comercial, ou qualquer outro documento oficialmente emitido pela CONTRATADA. ARMAZENAMENTO ELETRÔNICO A CONTRATANTE para a prestação de serviços da CONTRATADA, disponibilizará o armazenamento em nuvem ou outra forma de armazenamento previamente acordada entre as partes, seja ele próprio ou de terceiros, onde serão colocados à disposição de seus arquivos e informações eletrônicas; Os arquivos eletrônicos serão enviados para armazenamento eletrônico, mediante “upload” dos mesmos no portal da CONTRATANTE e regras de envio definidas, através de conexão à internet, de responsabilidade da CONTRATANTE; O Back-Up dos documentos e informações eletrônicas armazenados será de responsabilidade da CONTRATANTE; A utilização do produto ocorrerá pelo prazo de duração do presente Contrato, sendo que, ao seu término, por qualquer motivo, os documentos eletrônicos armazenados serão devolvidos à CONTRATANTE através de link para download oportunamente fornecido pela CONTRATADA, o qual estará disponível por 30 (trinta) dias. IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO A CONTRATADA realizará o acompanhamento da implantação e treinamento dos funcionários da CONTRATANTE, de acordo com a quantidade de horas contratadas nas Condições Comerciais da Proposta Comercial, sendo o pacote default estabelecido em 4 (quatro) horas com a presença dos Especialistas da CONTRATADA para a Cidade de São Paulo, ou 4 (quatro) horas de atendimento virtual para os demais Estados; A CONTRATADA ministrará o treinamento mediante um profissional especializado, na data previamente acordada entre as Partes, até o término do período supra determinado. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E UPDATES (MELHORIAS EVOLUTIVAS) A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção, suporte técnico e melhorias evolutivas para desempenho e usabilidade, para tanto, disponibilizará um canal de comunicação (“help desk”), visando garantir o pleno funcionamento de seus serviços, disponibilizando para tanto, suporte ilimitado pelos canais de e-mail help desk; O atendimento será realizado pela CONTRATADA em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h, e poderá ser utilizado pela CONTRATANTE para dirimir dúvidas, solucionar problemas de inoperância e/ou falhas remotamente, bem como registrar sugestões de melhorias e reclamações por parte de seus usuários; Não estão abrangidos pela manutenção e suporte técnico a ocorrência de problemas no hardware ou em qualquer outro software ou sistema que não faça parte do objeto do presente Contrato. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Disponibilizar integral e satisfatoriamente todos os serviços contratados, para utilização pela CONTRATANTE; Cumprir integralmente as demais obrigações previstas neste instrumento, Proposta Comercial, manuais e anexos a este contrato. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com o pessoal, funcionários próprios e/ou terceirizados, necessários à execução do Contrato; Respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a CONTRATANTE repassar e/ou facilitar para o cumprimento do presente Contrato; Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução dos serviços. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Dispor e manter o regular funcionamento de um computador com acesso à internet e eventualmente, providenciar demais condições técnicas necessárias previamente informadas pela CONTRATADA, para possibilitar o acesso e a utilização dos serviços contratados; Respeitar o Manual do produto e este contrato, utilizando os serviços aqui previstos somente para os fins inseridos no escopo acordado entre as Partes, ficando expressamente proibido o uso de qualquer dos serviços da CONTRATADA para outras finalidades não abrangidas por este instrumento e/ou seus anexos; Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas, comunicar irregularidades e orientar a CONTRATADA nos casos omissos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento deste Contrato; Pagar os valores devidos à CONTRATADA, em conformidade com os prazos, preços e condições estabelecidas neste Contrato e seus anexos. Respeitar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, sendo certo que todos os dados armazenados pela CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. RESPONSABILIDADES DAS PARTES Na hipótese de atos ou omissões a que der causa, a CONTRATADA será responsável, a título compensatório, exclusivamente pelos danos diretos comprovadamente causados por ela ou por seus representantes à CONTRATANTE, decorrentes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, observados os limites e exclusões deste instrumento e seus anexos; A CONTRATADA não será responsável pela reparação de nenhum dano, eventualmente alegado pela CONTRATANTE ou terceiros, de natureza indireta, consequentemente, extrapatrimonial, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda de receita, perda de uso, perda de produção, perda de contratos e perdas financeiras ou econômicas; A CONTRATADA não será responsável por perdas, danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, multas, ou quaisquer outros encargos ou penalidades, decorrentes da utilização de seus serviços pela CONTRATANTE ou de qualquer ato da CONTRATANTE, em desacordo com este Contrato, seus anexos e/ou legislação aplicável; Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela CONTRATADA em relação aos serviços contratados excederá o valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE durante os 12 (doze) meses anteriores ao evento causador do dano e terá sempre caráter compensatório; A CONTRATADA não será responsável por nenhuma descontinuidade decorrente de falhas da rede de conectividade, falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros, inclusive de outras operadoras conectadas à rede da CONTRATANTE, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE. É de plena responsabilidade da CONTRATANTE a elaboração e definição de toda estrutura de informações inseridos nos serviços contratados, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer erro nos resultados de busca decorrentes de cadastramento inadequado de informações eletrônicas. CONFIDENCIALIDADE Informação confidencial, nos termos do presente instrumento, deverá compreender toda e qualquer informação divulgada pelas partes, incluindo, mas não se limitando a descobrimentos, ideias, conceitos, know-how, técnicas, desenhos, especificações, diagramas, modelos, mostras, tabelas, dados, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, nomes e outros dados de clientes, bem como outras formas tangíveis ou intangíveis de informação. Uma Parte deverá considerar toda informação recebida da outra parte como confidencial, ficando impedida, assim, de divulgá-la a terceiros, exceto nas situações previstas aqui e quando possua autorização expressa para tanto da Parte Reveladora, ficando obrigada a zelar pela Informação como se fosse sua titular. A Parte Receptora deverá notificar imediatamente a Parte Reveladora sobre todas e quaisquer solicitações de terceiros para fins de divulgação de Informações Confidenciais, devendo, ainda, cooperar com a Parte Reveladora nos seus esforços para proteger as Informações Confidenciais de divulgações indesejadas. As obrigações previstas no presente acordo não serão aplicáveis às seguintes hipóteses: Informação que, a qualquer tempo, cair no domínio público, sem que fique configurada infração contratual; Informação que for conhecida pela Parte Receptora antes de sua divulgação pela parte reveladora, ou que tenha sido desenvolvida de forma independente pelos representantes da Parte Receptora, sem que tivessem acesso à Informação; Revelação de Informação determinada por lei, ordem judicial e/ou determinação de agência governamental para revelar a Informação, desde que haja prévia solicitação à parte reveladora. Caso a Parte Receptora venha a ser obrigada a revelar as Informações Confidenciais, por qualquer órgão governamental, entidade reguladora ou determinação legal, a mesma enviará prontamente à Parte Reveladora, solicitação por escrito, permitindo à Parte Reveladora requerer medida cautelar ou outro recurso legal apropriado. A Parte Receptora obrigada por determinação judicial, arbitral ou administrativa revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis, desde que devidamente solicitado por escrito a parte Reveladora, sendo a divulgação mais restrita possível, e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais que forem assim reveladas. Nos termos do presente instrumento, toda e qualquer Informação transmitida entre as partes continuará de titularidade da parte que a revelou. A Parte Receptora não poderá utilizar a Informação Confidencial para quaisquer outros fins além dos expressamente previstos no presente Contrato. A qualquer tempo, mediante solicitação escrita, quaisquer documentos ou cópias, que contenham Informações Confidenciais, deverão ser devolvidos à Parte Reveladora, ou destruídos, conforme sua opção. Caso a Parte Reveladora solicite sua destruição, esta deverá ser certificada por escrito. O presente Contrato limita-se as cláusulas e disposições que regem a troca e o uso de Informação e não produz, explícita ou implicitamente, qualquer relacionamento ou responsabilidade comercial entre as partes. Da mesma forma, o presente Contrato não estabelece, tácita ou expressamente, o licenciamento de qualquer direito de patente e outros interesses. O presente Acordo não gera obrigação de celebrar qualquer negócio jurídico ou dever de exclusividade entre as partes, podendo ambas iniciar negociações ou análises semelhantes com terceiros, desde que respeitadas as condições previstas neste Acordo acerca das Informações Confidenciais. A não observância de quaisquer das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a parte infratora e, se for o caso, também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento de indenização e/ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadas pela outra Parte, bem como a responsabilização civil e criminal decorrentes da violação da confidencialidade aqui firmada, que serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo. A Parte Receptora responsabiliza-se, por si, por seus empregados, prepostos, funcionários, diretores, agentes, conselheiros, consultores, colaboradores, representantes e/ou afiliadas, a qualquer título, por qualquer descumprimento deste Acordo, declarando-se solidariamente responsável por quaisquer atos lesivos por estes praticados. Todas as obrigações aqui previstas relacionadas a Informações Confidenciais deverão ser observadas durante todo o contrato e por um período de 5 (cinco) anos a contar da data de sua extinção ou término. PROPRIEDADE INTELECTUAL A CONTRATANTE reconhece os direitos de titularidade exclusiva da CONTRATADA sobre os direitos de propriedade intelectual, co-propriedade, titularidade, licença ou qualquer outro direito de uso ou exploração de todas e quaisquer marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, metodologias, didáticas, cursos, treinamentos, materiais, know-how, segredos comerciais e industriais, tecnologias não-patenteadas, direitos autorais, materiais didáticos, software, códigos, criações, invenções e conhecimento de propriedade de, ou licenciado a, ou desenvolvido por qualquer das partes ou por essas em conjunto. Todo e qualquer uso ou divulgação da marca, do nome e/ou logo de uma parte pela outra para execução deste contrato, ou para outras ações de marketing deverão ser submetidos à aprovação prévia. Com relação aos serviços prestados pela CONTRATADA, nenhuma disposição deste Contrato deverá ser considerada como transferência de quaisquer desses direitos de propriedade intelectual à CONTRATANTE, mas sim como licença de uso e prestação de serviço, exceto se de outra maneira expressamente acordado pelas partes por escrito neste Contrato ou em um contrato específico. É vedado à CONTRATANTE: Copiar, reproduzir, distribuir ou divulgar a base dos softwares da CONTRATADA; Alugar, vender, arrendar, ceder, transferir, sublicenciar os softwares disponibilizados pela CONTRATADA; A transgressão de quaisquer regras prescritas nesta cláusula, gerará uma multa não compensatória de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ressalvado o direito da CONTRATADA perseguir todas as perdas e danos gerados. As disposições desta Cláusula 9ª subsistirão ao final deste Contrato por prazo indeterminado. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA O presente Contrato não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus funcionários, seus subcontratados e seus representantes com a CONTRATANTE para a realização do objeto contratado. Os serviços poderão ser realizados por diversos empregados da CONTRATADA, sem caráter de pessoalidade. A CONTRATADA fornecerá os profissionais necessários à realização dos serviços aqui contratados, correndo por sua conta exclusiva os decorrentes encargos trabalhistas, tais como, mas não se limitando, ao salário, seguro de vida, indenização por acidente do trabalho ou dispensa, aviso prévio, 13° salário, férias, previdenciários, sociais e infortunísticas, inclusive aqueles objeto de exigências de órgãos públicos. Este Contrato não gera qualquer responsabilidade solidária entre as Partes contratantes, sendo assim, na eventualidade de haver qualquer reclamação de cunho trabalhista contra a CONTRATANTE, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, subcontratado ou representante da CONTRATADA, esta responderá pela indenização integral dos valores eventualmente condenados, bem como por toda e qualquer despesa que a CONTRATANTE vier a ter com custas judiciais, honorários advocatícios, perdas e danos, ou eventuais acordos trabalhistas, os quais deverão ser reembolsados à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento de notificação por escrito, acrescidos de 1% (um por cento) de juros e correção monetária “pro rata temporis” até o seu efetivo pagamento, podendo a CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, reter e compensar os referidos valores com créditos que a CONTRATADA eventualmente venha a ter com a CONTRATANTE. PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS Office 365, planos: SharePoint online, Business Essential, Pro, E3 e E5 (apenas para administradores, não aplicável a candidatos) Permissão do usuário com o perfil permissão de Administrador do SharePoint Online.