1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviços em ambiente cloud (nuvem), na modalidade Saas (software como serviço) para entrega de aplicativos, doravante chamados Fast ROI, conforme especificado na(s) proposta(s) comercial(is). 2. DEFINIÇÕES 2.1 Destacamos as definições dos termos abaixo para interpretação do documento: a) Fast ROI – Programas de computador (aplicativos) desenvolvidos no produto Microsoft Power BI e outros componentes, com a expertise da CONTRATADA, para conexão com o ERP/sistemas da CONTRATANTE e disponibilizado por meio do ambiente cloud da Microsoft. b) Gateway Power BI: Barreira de proteção entre a base de dados e Power BI na cloud Microsoft. As credenciais fornecidas pelos administradores do gateway são criptografadas para proteger as informações na nuvem e somente são descriptografadas no computador do gateway. i. O Gateway roda exclusivamente em ambiente Windows. c) Licença Power BI Pro: produto Microsoft, usado como plataforma de distribuição dos Fast ROI e parte integrante da solução, sob responsabilidade da CONTRATADA. d) Partes: CONTRATANTE e CONTRATADA. e) PBIX: arquivo de extensão do Power BI. f) Tenant: nome do ambiente Microsoft, que abriga as licenças, criado exclusivamente para a entrega dos Fast ROI e sob administração exclusiva da CONTRATADA. 3. REQUISITOS DO AMBIENTE 3.1. A CONTRATANTE deve observar: I. Base de dados disponível para leitura e carga de dados a) A CONTRATADA não se responsabiliza por falta de atualização nos Fast ROI motivada por indisponibilidade dos dados na base do CONTRATANTE ou por alguma alteração que tenha ocorrido nessa base (ex. alterar nome e/ou campo da planilha, alterar login de acesso ao Banco, bloqueio de firewall). b) A CONTRATADA não atua em ambiente que de alguma forma infrinja qualquer norma legal. 3.2. Será criado um Tenant Microsoft exclusivo para acesso aos Fast ROI e somente a CONTRATADA terá acesso ao local de administração. I. Caso ocorra alguma tentativa não autorizada de acesso, por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva ao direito de rescindir o contrato; 3.3. O ambiente cloud (Azure) e produto Power BI são de propriedade da Microsoft e serão observadas as estipulações de funcionamento do Fabricante. I. A entrega dos Fast ROI depende de serviços externos, que podem ficar temporariamente indisponíveis ou limitar usuários de alto volume, sendo possível não estar com o aplicativo disponível 24/7, sem nunca ficar offline. II. O Power BI está em ambiente, com muitos recursos de resiliência já incorporados à plataforma para esperar falhas ocasionais e recuperar-se delas (ISO 22301:2012), existindo todo o esforço para não haver paradas. III. Em caso de falha/erro/Bugs do produto ou do ambiente a CONTRATANTE atuará, suportando e acionando a Fabricante com chamado de suporte. 3.4. Não serão aplicáveis aos níveis de serviço relacionados, problemas de desempenho ou disponibilidade: I. Devido a fatores fora do nosso controle razoável (por exemplo, desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, tumultos, ações do governo ou uma falha de rede ou de dispositivo externo aos nossos datacenters, incluindo no seu ambiente ou entre seu ambiente e o nosso datacenter); II. Resultantes da ação não autorizada ou da falta de ação, quando exigido da CONTRATANTE ou equipamentos ou, de outra forma, resultantes da sua falha em seguir práticas de segurança adequadas; III. Resultantes das suas tentativas em executar operações que excederam as cotas prescritas ou resultantes de nosso controle de comportamento abusivo suspeito; IV. Para ambientes inadimplentes no momento do Incidente. 4. DO USO E LIMITAÇÕES 4.1. As liberações são por usuário (e-mail corporativo) para uso exclusivo da CONTRATANTE (CNPJ ou grupo) e na quantidade descrita na(s) proposta(s) comercial(is). I. Não é possível liberação para grupos de distribuição de e-mail. 4.1. O Fast ROI é entregue com identificação, não acessível pela CONTRATANTE e identificação de reproduções ficam sujeitas a cobranças adicionais e penalidades. 4.3. Manutenções e alterações/customizações nos Fast ROI podem ser solicitadas pela CONTRATANTE serão orçadas a parte e não incluem o atendimento/suporte coberto por este contrato. 4.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veracidade ou confiabilidade dos dados trazidos das fontes de dados para o(s) Fast ROI. 3.2. Não são consideradas divergências, erros ou inconsistências no serviço contratado qualquer problema que envolva deficiências do CONTRATANTE tais como: erros na base de dados ou dados inacessíveis. 5. DA GARANTIA E PROPRIEDADE 5.1. A CONTRATADA é proprietária dos Fast ROI, vista do que fica expressamente vedado: a) ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os Fast ROI. 5.2. O “PBIX”, não pode ser acessado, copiado, baixado ou alterado pela CONTRATANTE (sob pena de pirataria e interrupção de acesso) para nenhuma finalidade. 5.2.1 O produto é liberado por ambiente controlado pela CONTRATADA, todavia é dever das Partes zelar e coibir ações dolosas, visto que o ambiente tecnológico é dinâmico e constantemente atacado por ações maldosas. 5.2.2 As Partes devem orientar seus colaboradores sobre o uso correto do ambiente e das licenças, buscando estar compliance com os Termos de uso do produto Microsoft. 6. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES 6.1. As Partes reconhecem a importância de se manter as informações, obtidas em razão dos Negócios em parceria, em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar as medidas necessárias para impedir que sejam elas transferidas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização 6.2. A CONTRATADA obriga-se a manter os Fast ROI sob rigorosa guarda e proteção, aplicando administração, técnicas e sistemas de proteção e armazenamento, para impedir a indevida utilização. 6.3. As Partes comprometem-se, igualmente, a não modificar ou adulterar de qualquer forma, as informações fornecidas pela outra parte, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas informações. 6.4. As Partes, direta ou indiretamente, não podem dar publicidade ou conceder acesso à Informação Confidencial, no todo ou em parte, para seus prepostos, funcionários, contratados ou quaisquer terceiros, assim como utilizá-las para seu próprio proveito, exceto quando diretamente relacionados aos Negócios, 6.5. As Partes somente poderão conceder o acesso à Informação Confidencial quando a lei assim ordenar ou solicitado por Órgãos Públicos, devendo, previamente, notificar a outra Parte sobre o fornecimento destas informações. 6.6. Caso ocorra qualquer vazamento da Informação Confidencial, deverá a Parte que der causa comunicar a outra Parte, imediatamente após a ciência de tal fato, cooperando, ainda, de todas as maneiras para recuperar a Informação Confidencial e prevenir qualquer outro uso não-autorizado. 6.7. As obrigações que tratam essa cláusula, persiste mesmo após a extinção do presente instrumento, impedindo que qualquer das Partes rescinda o presente instrumento e concorra ou crie produto similar, resguardados motivos que impeçam a continuidade da relação ou Negócio. 7. DA RESCISÃO 7.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período ou rescindido, a qualquer tempo, por pelo menos um dos seguintes motivos: I. Acordo de rescisão entre as partes. II. Inadimplência III. Falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial por qualquer das partes. IV. Descumprimento, por qualquer das partes, do acordado no presente documento. V. Comunicação escrita com antecedência de 60 dias, por qualquer das partes à outra parte. 8. DO PROCEDIMENTO PÓS-RESCISÓRIO. 8.1. Na hipótese de ocorrência da rescisão, fica ainda certo e acordado entre as Partes que feita a comunicação de rescisão: I. Findado o contrato, o acesso da CONTRATANTE será encerrado. a. A base de dados, que carrega os Fast ROI, já é de propriedade da CONTRATANTE, não havendo necessidade de devolução. b. Os dados carregados serão eliminados, junto com o acesso. 8.2. Todos os materiais, criados em virtude do presente contrato, serão extintos, descontinuados ou destruídos, a contar da notificação de cancelamento do presente contrato. 8.3. Em atenção a políticas de segurança da informação e LGPD – Lei geral de proteção de dados, todas as aplicações e seus respectivos dados tratados, serão exclusos de todo o ambiente da CONTRATADA, após encerramento do acesso. 8.4. Compromisso Microsoft com a LGPD - https://www.microsoft.com/pt-br/lgpd 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A CONTRATADA deve manter a CONTRATANTE informada sobre modificações e alterações promovidas nos Fast ROI, serviços e outros itens relacionadas com o exercício das atividades descritas neste contrato. 9.2. A relação estabelecida neste instrumento é a de um contratante independente, e nada contido neste instrumento pode ser compreendido como criando uma relação de emprego ou trabalho, associação, “joint venture”, sociedade ou qualquer relação similar entre as partes. 9.3. Todos e quaisquer impostos e tributos que incidem ou venham a incidir nas transações comerciais decorrentes desta relação contratual, obedecerão exclusivamente aos critérios de responsabilidade estabelecidos pela legislação pertinente de cada caso. 9.4. O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas. 9.5 As partes são independentes e se apresentarão como tais em todo aspecto, não podendo, nenhuma parte, comprometer a outra de forma alguma. 9.6. Quaisquer alterações solicitadas pela contratante somente serão consideradas se formalizadas por escrito, através da assinatura do instrumento particular de aditamento contratual. 6.7. Faz parte integrante e complementar deste instrumento de Adesão, os documentos arrolados, devidamente firmado pelas partes contratantes: a) Proposta Comercial de Adesão – Produtos, Preços, condições comerciais e outros ajustes. 10. DO FORO 10.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.