Página 1 de 7 TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CELLERE SOLUÇÕES EM TIC SA 1. PARTES DO TERMO DE ADESÃO 1.1. CELLERE SOLUÇÕES EM TIC SA – sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº 30.630.667/0001-39, com endereço na Avenida José Rocha Bomfim, nº 214, Edifício Paris, Salas 211/212, Campinas/SP, ora denominada CELLERE. 1.2. CLIENTE – pessoa física ou jurídica, na pessoa de seu representante legal, que aderir aos serviços disponibilizados no portal pela CELLERE e passar a utilizá-los. 1.3. Quando o presente termo de adesão se referir conjuntamente à CELLERE e ao CLIENTE utilizará a expressão PARTES. 2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1. O escopo do presente termo é a adesão pelo CLIENTE ao conjunto completo de Serviços a serem disponibilizados pela CELLERE em seu Portal de APIs, ou quaisquer outros serviços que venham a ser oferecidos pela CELLERE. 2.2. O CLIENTE selecionará no Portal de APIs da CELLERE, de forma unilateral e por livre e espontânea manifestação de vontade, quais serviços disponibilizados irá utilizar, através da configuração de seus acessos, de seus processos de integração internos, ou de qualquer outra forma que julgar necessária, sem precisar acionar a CELLERE para utilizar, ou deixar de utilizar, qualquer serviço. 2.3 Os Serviços serão disponibilizados via APIs com acesso controlado por meio de Token único disponibilizado para cada CLIENTE, contratado diretamente no Portal de APIs e seu uso cobrado conforme a quantidade de créditos consumidos. Os créditos adquiridos ficarão disponíveis por 90 (noventa) dias a partir da sua data de aquisição pelo CLIENTE, podendo ser utilizados para consumir qualquer Serviço disponível no Portal de APIs. 2.3.1. Caso, antes de expirar o prazo inicial de 90 (noventa) dias, o CLIENTE adquira mais créditos (de qualquer valor), o prazo de validade do saldo já existente (antes da nova compra) será renovado por mais 90 (noventa) dias. Assim, o crédito acumulado (saldo já existente mais saldo adquirido) passará a valer por mais 90 (noventa) dias 2.4. Considerando que o Portal de APIs e os Serviços estão em constante evolução, sempre visando a melhoria dos serviços prestados, a CELLERE poderá promover unilateralmente a alteração da forma e/ou funcionalidades dos Serviços. Tais alterações serão comunicadas aos clientes diretamente no Portal de APIs, via e-mail ou outra forma que a CELLERE definir, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista para a nova versão entrar em funcionamento. 2.5. Considerando que algumas APIs disponibilizadas pela CELLERE no Portal de APIs aos clientes consultam informações de fornecedores externos, incluindo órgãos de Governo, mediante os competentes instrumentos contratuais, e que em alguns dos fornecedores externos não garantem a continuidade dos serviços ou que tais serviços não sofrerão indisponibilidade, a CELLERE se obriga a informar os clientes diretamente no Portal de APIs, via e-mail ou outra forma que a CELLERE definir, tão logo tome conhecimento da indisponibilidade ou interrupção de serviço. Página 2 de 7 2.5.1. Quando se tratar de manutenção programada a ser realizada pela CELLERE no Portal das APIs, que cause ou possa vir a causar indisponibilidade, os usuários serão informados com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 2.6. Fica reservado ao CLIENTE o direito de descontinuar o uso do(s) Serviço(s) caso não concorde com as alterações e/ou atualizações previstas nos itens 2.4 e 2.5, sem qualquer direito a indenização. 3. DA VIGÊNCIA E PRAZO 3.1. Este Termo vigerá por prazo indeterminado 3.2. Os Serviços disponibilizados mediante o presente Termo de Adesão, conforme já informados acima, serão utilizados mediante o consumo de créditos contratados. 4. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA 4.1. A relação jurídica decorrente do presente Termo tem caráter eminentemente civil, não havendo o reconhecimento de qualquer tipo de vínculo de trabalho entre a CELLERE e o CLIENTE, nem entre os empregados, sócios, diretores, prepostos e terceiros contratados da CELLERE e o CLIENTE. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CELLERE 5.1. A CELLERE se compromete com a licitude, legalidade, idoneidade e ética das fontes das quais obtém as informações que repassará ao CLIENTE em virtude dos serviços disponibilizados pelo presente Termo. 5.2. A acurácia dos resultados apresentados no uso dos Serviços disponibilizados pela CELLERE está diretamente ligada à qualidade e ao posicionamento correto das imagens disponibilizadas pelo CLIENTE. 4.4. A CELLERE não reembolsará o CLIENTE em caso de recarga de créditos não utilizada. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. O CLIENTE deverá realizar a recarga dos créditos, ficando ciente que a disponibilidade dos para uso dependerá do tempo de processamento e compensação do pagamento pela instituição financeira responsável. 6.2. O CLIENTE não poderá utilizar as informações, dados ou quaisquer outras funcionalidades oferecidas no escopo dos serviços deste Termo para finalidade que infrinja qualquer lei, norma, regra, regulamento ou exigência administrativa aplicável. 7. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES 7.1. As PARTES deverão por si próprias ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, guardar sigilo e confidencialidade dos dados e informações que lhes serão disponibilizadas através do uso dos Serviços disponibilizados pelo presente termo 7.2. Os dados e informações que venham a ser divulgados pelas PARTES deverão ser: (i) utilizados exclusivamente para os fins para os quais foram divulgados e (ii) mantidos em sigilo, exceto se estes se tornarem de conhecimento público, ainda que este Termo venha a ser rescindido. 7.3. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do presente Termo de Adesão, as PARTES deixarão imediatamente de utilizar os dados e informações disponibilizadas.7.4. As PARTES se comprometem a: (i) não utilizar os dados e as informações para propósitos outros que não previstos no presente Termo. Página 3 de 7 (ii) não revelar os dados e informações a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidos dados e informações. 7.5. As PARTES não estarão obrigadas a observar as obrigações contidas nesta cláusula, caso: (i) após a revelação, os dados ou informações venham a se tornar de conhecimento público; (ii) os dados ou a informação tenha sido recebida por terceiros, não obrigados pelo presente Termo e que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade em relação a tal dado ou Informação; ou (iii) seja decorrente de determinação judicial ou legal. 7.6. Caso uma das PARTES seja obrigada por determinação legal ou judicial a fornecer os dados ou informações, deverá informar previamente a outra Parte, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 7.7. A CELLERE poderá utilizar o nome do CLIENTE em materiais de Marketing e Comunicação. 7.8. A obrigação das PARTES de não divulgação dos dados e informações obtidas pelo uso dos serviços continuarão vigentes por 5 (cinco) anos após o encerramento do presente Termo. 8. DO TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES 8.1. O CLIENTE autoriza a CELLERE a coletar, armazenar, sumarizar, criar relacionamentos e de outras formas trabalhar os dados e as informações, cadastrais ou de qualquer outra natureza, que trafeguem ou que sejam geradas em seus sistemas a partir das consultas realizadas no escopo desse Termo para fins de controle, auditoria, qualidade, geração de estatísticas e pontuações relacionadas com as informações. 8.2. A CELLERE é a titular dos direitos de propriedade intelectual sobre qualquer produto ou subproduto de informação que seja criado a partir das atividades deste Termo. 8.3. A CELLERE poderá comercializar qualquer produto ou subproduto de informação que seja criado a partir das atividades deste Termo, sem restrição ou contrapartida de qualquer tipo, e sem a necessidade de comunicação ou aviso prévio ao CLIENTE, desde que os dados pessoais do CLIENTE os de clientes do CLIENTE sejam removidos ou anonimizados (ex. nomes de usuário, dados cadastrais, endereço IP de consulta). 9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 9.1. A CELLERE e o CLIENTE se obrigam, durante a vigência desse termo, a estarem em acordo com as legislações e regulamentações de privacidade e proteção de dados em todas as localidades onde opera, e, em particular, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Brasileira no. 13.709, de 14 de Agosto de 2018) e a manter todos os processos, controles e estruturas internas necessárias para garantir essa adequação. 9.2. É proibido o tratamento dos dados pessoais de pessoas físicas para qualquer fim que não esteja diretamente relacionado a processos de avaliação de crédito. 9.3. Ao tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pessoas físicas as partes deverão: 9.3.1. atender às cláusulas previstas no presente contrato e termo de adesão e tratar os dados de acordo com as finalidades previstas no mesmo. Página 4 de 7 9.3.2. manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 9.3.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização do CLIENTE. 9.3.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros de forma direta ou indireta, ou mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, sem prévia autorização do CLIENTE, quer. 9.3.5. Caso manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 9.4. O CLIENTE deverá notificar a CELLERE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: 9.4.1. Descumprimento, intencional ou culposo, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pelos administradores do CLIENTE, seus colaboradores ou terceiros autorizados; 9.4.2. Eventual violação de segurança de dados pessoais no âmbito das atividades e responsabilidades do CLIENTE. 9.5. O CLIENTE será responsável pelos danos causados à CELLERE e pelo ressarcimento do pagamento de eventual multa ou penalidade imposta à CELLERE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo CLIENTE de cláusula previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 9.6. Os dados tratados por ambas as partes serão mantidos arquivados somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados, conforme previsto no presente Contrato. Ao fim da vigência contratual, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, 1 da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD). 10. DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO 10.1. Este Termo não possui prazo mínimo de vigência, podendo ser rescindido pelo CLIENTE imotivadamente e pela CELLERE com aviso prévio de 30 dias, mediante justificativa. 10.1.1. No caso de rescisão pelo CLIENTE, os créditos adquiridos e não utilizados não serão reembolsados pela CELLERE. Página 5 de 7 11. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO 11.1. A CELLERE se obriga, sob as penas previstas na legislação aplicável, a observar e cumprir a legislação brasileira anticorrupção e a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro. 11.2. A CELLERE declara que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, durante o cumprimento das obrigações previstas no presente Termo, em atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção. 11.3. A CELLERE declara que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas direta ou indiretamente: (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por entidade governamental. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A eventual tolerância de qualquer das PARTES, em relação ao descumprimento pela outra de qualquer obrigação oriunda deste Termo, não caracterizará renúncia, aceitação tácita ou novação do direito correspondente, podendo ser exercido o direito a qualquer tempo. A renúncia e novação serão sempre feitas por escrito. 12.2. O CLIENTE poderá, a qualquer momento deixar de utilizar os serviços deste portal, sem necessidade de aviso prévio. 12.3. Eventuais alterações do presente Termo terão plena validade se promovidas mediante ciência expressa e inequívoca ao CLIENTE, diretamente no Portal. 12.4. O CLIENTE pessoa jurídica declara, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Termo são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. ANEXO I – PAGAMENTO O CLIENTE efetuará o pagamento à CELLERE conforme abaixo especificados: 1. O uso dos serviços se dará mediante uso de créditos, conforme o consumo relacionado a cada Serviço a ser utilizado; 2. Ao assinar este Termo, o CLIENTE (novo usuário) receberá da CELLERE, 100 (cem) créditos de saldo, sem custo, para experimentar o serviço. 3. O CLIENTE poderá realizar novas recargas de créditos no valor que desejar, via os meios disponíveis e informados no Portal de APIs. 4. Caso algum serviço não seja utilizado no mês, nenhum valor referente àquele serviço será cobrado ao final do ciclo. Página 6 de 7 5. O valor dos créditos para consumo dos Serviços será cobrado de acordo com as Tabelas Descritivas disponibilizadas aos CLIENTES no Portal de APIs. 6. Os valores dos créditos para consumo dos Serviços poderão ser reajustados a qualquer momento, de forma unilateral, pela CELLERE, mediante aviso prévio ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 dias, realizado através de comunicação no Portal, bem como por e-mail ao responsável pela conta. 7. Os valores cobrados por cada crédito a ser utilizado no Portal, as quantidades de crédito para uso de cada API e os valores dos créditos para consumo dos Serviços poderão ser reajustados ou alterados unilateralmente pela CELLERE. As alterações serão comunicadas aos clientes diretamente no Portal de APIs, bem como via mensagem eletrônica no e-mail cadastrado pelo CLIENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista para o início da vigência dos novos valores. 8. Considerando que algumas das APIs disponibilizadas pela CELLERE aos clientes no Portal de APIs são adquiridas de fornecedores externos, incluindo órgãos de Governo mediante os competentes instrumentos contratuais. Em alguns casos, tais fornecedores externos realizam reajustes e alterações unilaterais de preços, a viger imediatamente. Nesses casos, a CELLERE se compromete a informar os clientes, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), sobre qualquer reajuste ou alteração de preço, reservando ao CLIENTE que não concordar com os novos valores, o direito de descontinuar o uso do(s) Serviço(s), sem qualquer direito a indenização. Página 7 de 7 ANEXO II – SUPORTE E ATENDIMENTO A CELLERE oferece suporte e atendimento de chamados de acordo com os termos abaixo especificados: 1. Qualquer dúvida referente aos Serviços disponíveis no Portal de APIs poderá ser enviada ao nosso e- mail de atendimento. Departamento E-mail Atendimento portal@cellereit.com.br 2. As solicitações de atendimento feitas para a CELLERE serão classificadas em um nível de severidade, que determinará o seu prazo de resposta e resolução. O atendimento em um prazo inferior ao especificado nesse anexo pode ocorrer a exclusivo critério da CELLERE. 2.1. A classificação de severidade dos atendimentos será realizada de acordo com a tabela abaixo: Severidade Definição de escopo do problema reportado 1 Problema que inviabiliza a operação e traz impacto direto ao negócio da Contratante. 2 Problema que compromete parte da operação trazendo impacto ao negócio da contratante. 3 Problema que não compromete a operação da Contratante. 4 Dúvidas sobre utilização ou configuração. 2.2. O atendimento das solicitações ocorrerá de acordo com a severidade, seguindo a tabela seguinte: Severidade Tempo de resposta Forma de contato Resolução 1 Retorno em até 6 horas úteis e atualização diária. Por e-mail A identificação da causa do problema e desenvolvimento da possível solução ocorre imediatamente a partir do primeiro contato. 2 Retorno em até 10 horas úteis e atualização diária. Por e-mail A identificação da causa do problema e desenvolvimento da possível solução ocorre imediatamente a partir do primeiro contato. 3 Retorno em até 2 dias úteis. Por e-mail A identificação da causa do problema e desenvolvimento da possível solução ocorre imediatamente a partir do primeiro contato. 4 Retorno em até 3 dias úteis. Por e-mail De acordo com a disponibilidade da equipe. 3. Deixamos disponível um canal de perguntas frequentes para agilizar o processo de esclarecimento.