CONDIÇÕES GERAIS O presente Termo de Licenciamento de Software e Outros Haveres (“Termo”) constitui acordo formal com a Netshow.me por livre e informada vontade se vinculam ao presente Termo. Ao utilizar os serviços fornecidos e prestados pela Contratada, a Contratante aceita integralmente, sem ressalvas o disposto no presente Termo, bem como em seus anexos relacionados. Para todos os fins de direito aceitos, as Partes concordam em celebrar o presente Termo por meio digital através do preenchimento de formulário de cadastro da Contratada, pela Contratante e aceite desta ao presente Termo, por meio digital. OBJETO O presente Termo tem por objeto o licenciamento, em caráter oneroso e não exclusivo, de plataforma digital (“Software”) e no(s) anexo(s) ao presente Termo. A Contratada fornecerá à Contratante acesso ao Software para hospedagem, gerenciamento e distribuição online de conteúdos digitais, sob demanda ou ao vivo, para distribuição por meio de ambiente personalizado nos formatos e nos termos e condições do presente Termo. REQUISITOS TÉCNICOS Netshow.me Live: Infraestrutura integrada para upload de vídeos online e transmissões ao vivo à taxa de até 3.128 kbps (3.000 de bit rate de vídeo e 128 de bit rate de áudio), streaming adaptativo, encoding automático, incorporação e segurança. Netshow.me OTT: Dispositivo: Web Responsivo com (a) página de vendas com identidade visual personalizada em layout web responsivo; (b) área de membros com conteúdo categorizado, favoritos, perfil do usuário e busca; (c) painel de controle com dashboard intuitivo, gerenciamento de conteúdo, vendas, usuários e outros relatórios. PRAZO DE VIGÊNCIA O Termo terá vigência certa e determinada de 1 ano podendo ser cancelado mediante simples notificação ao final do prazo ou a qualquer momento, observado o disposto no capítulo 14 infra. Não havendo notificação por escrito de qualquer das Partes ao final do prazo de vigência, ocorrerá a renovação automática do Termo por iguais e sucessivos períodos, com correção inflacionária pelo IGPM-FGV a cada 12 (doze) meses, ou por índice nacional simila.. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, a Contratada se obriga a: Prestar os serviços de acordo com os termos e condições previstos neste Termo, com a sua usual diligência; Disponibilizar as funcionalidades de Software e a infraestrutura de armazenamento para construção e implementação, pela Contratante. Alocar um gerente de sucesso do cliente para ajudar com possíveis dúvidas e demandas para o melhor proveito da plataforma; e Comunicar à Contratante a ocorrência de incidentes, suspensões, interrupções e/ou interferências, decorrente de manutenção, preventiva ou emergencial, caso fortuito ou força maior, enquanto perdurar o presente Termo. A Contratada disponibilizará uma estrutura para esclarecimento de dúvidas e documentação de apoio, além de um suporte técnico para atendimento de problemas relacionados ao acesso, utilização, manutenção e gerenciamento de dados no Software (Suporte). O Suporte deverá ser solicitado mediante abertura de chamado técnico e exclusivamente por meios eletrônicos por meio do formulário disponível na URL https://ajuda.netshow.me/knowledge/kb-tickets/new e será prestado pela Contratada, nos horários de expediente normal (8/5). A solicitação de chamados de suporte de transmissão ao vivo, poderão ser realizados através do webchat e/ou via o telefone (11) 2853-0624 / (11) 3280-2524. Os chamados serão registrados em sistema de controle de ocorrências, após o recebimento de todas as informações obrigatórias. Caso as informações sobre o caso estejam incompletas, o chamado não será aberto. Quando a Contratante tiver evidências de algum erro no Software licenciado, deverá entrar em contato com a Contratada e reportá-lo. A Contratada envidará seus melhores esforços para resolver a incidência de acordo com a criticidade do evento. O Suporte é limitado e para uso exclusivo da Contratante. É de responsabilidade e obrigação da Contratante o atendimento objetivo das demandas de seus clientes. A Contratada está desobrigada de atender pelo Suporte dúvidas de clientes da Contratante. O Suporte contará com tempo de resposta de até 2 (dois dias úteis) para cenários não críticos e de até duas horas para cenários críticos (transmissões ao vivo ou com início em até 24 horas). Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, a Contratante se obriga a: Cumprir as obrigações de natureza geral estabelecidas no presente Termo; Cumprir as obrigações de pagamento estabelecidas no presente Termo; Observar as responsabilidades estabelecidas no presente Termo; Controlar acesso de clientes e limitação por escopo, perfil, atividade ou faixa etária, quando aplicável; Cooperar com a Contratada de modo a prestar informações e esclarecimentos por ela demandados para fins de correto funcionamento e utilização do Software; Fornecer todas as informações necessárias para a prestação dos serviços, responsabilizando-se por sua integralidade, correção e autenticidade, em especial - mas não somente - produzir e fornecer elementos de identidade visual e comunicação para customização do canal no Software; Zelar pela manutenção, edição ou migração de seus Materiais quando submetidos ou hospedados no Software da Contratada, obrigando-se ainda a preservar para si uma cópia de salvaguarda de tais materiais. Responsabilizar-se pela abertura de conta na App Store e Google Play, se aplicável, inclusive pelas tarifas cobradas pela abertura de ambas. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em Termo, as Partes se obrigam mutuamente a: Manter sua regularidade jurídica e financeira; Assistir para execução e manutenção da presente relação contratual em conformidade com (a) a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, a legislação tributária, trabalhista, previdenciária e ambiental; (b) os preceitos éticos, morais e profissionais inerentes às atividades a serem desenvolvidas, e (c) os demais padrões e políticas que vierem a ser definidos de comum acordo entre as Partes; Alocar profissionais competentes e devidamente qualificados para a execução e manutenção do presente Termo, assumindo exclusiva e integralmente a responsabilidade pelo pessoal relacionado; Não assumir compromissos, contrair obrigações ou celebrar qualquer acordo em nome da outra Parte; Informar prontamente a outra Parte sobre qualquer fato, evento ou circunstância que possa adversamente afetar a execução e manutenção do presente Termo; Responsabilizar-se pelo recolhimento de tributos em geral, contribuições sociais, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, impostos, taxas pertinentes e demais encargos porventura necessários ao cumprimento de suas obrigações constantes deste Termo; Respeitar todos os direitos autorais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte, e demandar que todos os administradores, empregados, prestadores de serviços e fornecedores da outra Parte ajam da mesma forma; Abster-se de manter relações comerciais com fornecedores de produtos e/ou serviços que, comprovadamente, estejam em desacordo com a legislação referente ao trabalho infantil, devendo incluir nos contratos de fornecimento cláusula vedando ao fornecedor utilização de mão-de-obra infantil ou de trabalho irregular, sobretudo de adolescentes, bem como, sempre que for o caso, deverá utilizar-se de processos ou ferramentas que conscientizem e informem seus fornecedores de bens e serviços que as relações comerciais serão descontinuadas em caso de utilização irregular de mão-de-obra, sobretudo em matéria de trabalho infanto‐juvenil. As Partes responderão, individualmente, por reivindicações de seus funcionários que sejam indevidamente endereçados à outra. A Parte que der causa à reivindicação deverá assumir as ações de defesa necessárias, e, em última instância, indenizará a Parte reclamada das eventuais condenações que lhe venham a ser imputadas, inclusive das despesas e honorários advocatícios. As Partes não assumem qualquer vínculo, exceto aqueles expressamente acordados através do presente Termo, se responsabilizando, ainda, por quaisquer obrigações de pagamento das remunerações devidas aos seus funcionários, respectivamente, fornecedor, empregados, prestadores de serviço ou parceiros, bem como pelo cumprimento da legislação social, trabalhista, previdenciária e securitária aplicável. REMUNERAÇÃO Em contrapartida à licença e utilização do Software, bem como prestação dos serviços de implantação, acesso, manutenção, assistência e suporte da plataforma digital, objeto do presente Termo, a Contratante concorda em pagar à Contratada os valores e as taxas constantes na descrição do produto de acordo com as fórmulas de cálculo, opções de parcelamento, bonificações, frequência e demais componentes de remuneração lá dispostos. Os pagamentos devidos à Contratada somente serão considerados quitados após sua efetiva compensação e quando tiverem sido total, correta e pontualmente pagos. A Contratada enviará à Contratante as notas fiscais/faturas referentes à Cobrança mensal pró-rata do software considerando os dias restantes para o final do mês, as quais serão faturadas/emitidas no ato da assinatura do Termo. As notas fiscais/faturas posteriores serão emitidas sempre até o quinto dia útil de cada mês, com vencimento para os quinze dias corridos subsequentes. A Contratada enviará à Contratante as notas fiscais/faturas referentes aos excedentes - que/se houver – relativos ao mês anterior sempre até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com as outras notas fiscais/faturas. A Taxa mensal de Licenciamento - constante no item 6 do presente termo - será reajustado anualmente com base na variação positiva do IGP-M/FGV ou índice que oficialmente vier a substituí-lo. Toda cobrança relativa à taxa “ii” será feita de maneira integral, não podendo esta sofrer qualquer tipo de quebra ou proporcionalidade, exceto na primeira e última cobranças que poderão ser pro rata, se houver. Em caso de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas e/ou boletos, além da incidência de correção monetária, a Contratante incorrerá no pagamento de multa em valor equivalente a 2% (dois por cento) e juros à razão de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, incidentes sobre a parcela em aberto. A correção monetária será calculada “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o IGP-M/FGV ou índice que oficialmente vier a substituí-lo. Em caso de atraso injustificado de pagamento por prazo superior a 20 (vinte) dias consecutivos a Contratada se reserva ao direito de restringir o acesso da Contratante a algumas funcionalidades do Software até quitação integral do montante em aberto. A Taxa sobre o faturamento (“iii” checkout) será calculada e cobrada conforme a tabela abaixo, sobre o faturamento do mês anterior– se houver - realizado através do Software: Checkout (Iugu) Até R$ 60 mil/mês Entre R$ 60 mil e R$ 100 mil/mês Acima de R$ 100 mil/mês Taxa sobre o faturamento (iii)* 6,99% 6,49% 5,99% *A Taxa sobre o faturamento (iii) é aplicada sobre o valor total das transações e engloba os custos referentes a pagamentos via cartão de crédito por meio do gateway de pagamento. Já os custos referentes à Adquirente (Rede, Cielo, Stone, Global Payments etc.) não estão inclusos, podem variar conforme o CNAE do Contratante e a adquirente deverá ser contratada separadamente. ALTERAÇÃO DE PLANOS, FRANQUIAS E PROCESSOS A Contratante, poderá, a qualquer momento, solicitar à Contratada, a alteração do plano contratado conforme abaixo: Pagamento Anual A Contratante deverá solicitar para o/a Customer Success responsável, com o mínimo de 7 dias de antecedência do último dia do mês vigente, a alteração de plano. Uma Fatura/Nota Fiscal/Boleto será emitida pela Contratada para a Contratante contendo o valor da diferença entre os planos. Em caso de mudança de planos para algum inferior ao já contratado, a Contratada se isenta de devolver e/ou transferir qualquer valor. Pagamento Mensal A Contratante deverá solicitar para o/a Customer Success responsável, com o mínimo de 7 dias de antecedência do último dia do mês vigente, a alteração de plano, caso contrário, ainda será cobrada a mesma taxa “ii” do mês vigente no mês subsequente antes da alteração do mesmo. Uma Fatura/Nota Fiscal/Boleto será emitida pela Contratada para a Contratante contendo o novo valor mensal seguindo as mesmas regras do item 5. A Contratante deverá ter realizado – no mínimo – um pagamento da taxa “ii” inteira com o usufruto de cada plano, não podendo ocorrer proporcionalidades durante os meses de troca (5.4). Em caso de mudança de planos para algum inferior ao já contratado, a Contratada se isenta de devolver e/ou transferir qualquer valor. Qualquer alteração de plano durante a vigência do presente termo resultará na renovação automática da vigência pelo período de 1 ano – Prazo e Vigência, com início na data da formalização do novo plano a ser seguido. LIMITE E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Além das responsabilidades expressamente assumidas, a Contratada não poderá, de qualquer forma, ser onerada, penalizada e/ou responsabilizada no caso de descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações que lhe cabem por força do presente Termo, por fatos causados comprovadamente por atos da Contratante e/ou seus prepostos, quando a implementação e licenciamento do Software da Contratada estiverem condicionados a informações e providências a serem prestadas e adotadas pela Contratante. Para tanto, a Contratada requisitará as informações de forma clara e objetiva, sendo responsável pela condução técnica da implementação e licenciamento do Software. A responsabilidade da Contratada estará limitada aos danos diretos que porventura comprovadamente vier a causar, por si, seus empregados, prepostos ou contratados, responsabilidade esta que ficará limitada ao valor de 03 (três) vezes o valor mensal mínimo. Em nenhuma hipótese, a Contratada será responsabilizada por quaisquer danos indiretos, danos morais, nem tampouco lucros cessantes. Serão considerados eventos de caso fortuito ou força maior, aqueles cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil, incluídos, sem qualquer limitação: as situações de calamidades de natureza, guerra, proibições governamentais, incêndios, greve, sabotagem, interrupção anormal da produção, interrupção anormal do fornecimento de energia elétrica, disposição do poder público, agitações ou tumultos civis, terremotos ou qualquer outro evento fora de controle das Partes que provoque o descumprimento ou o atraso no cumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações previstas no presente Termo. Os eventos decorrentes da pandemia de COVID-19 não serão entendidos como caso fortuito ou força maior aptos a justificar o cancelamento da presente contratação ou prorrogação automática dos prazos previstos neste Termo, salvo quando afetar direta e especificamente a prestação dos serviços pela Contratada. A Parte que invocar a ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior deverá dar ciência à outra Parte, por escrito, da ocorrência do evento, bem como quanto aos prazos que serão afetados pelo atraso. A Contratada não será responsável pela manutenção, edição ou migração do Material fornecido pela Contratante ao Software da Contratada, sendo a Contratante única e exclusiva responsável pela guarda e preservação destes, por meios próprios ou de terceiros. A Contratante reconhece e assume integral e exclusiva responsabilidade pelo controle, por meio da plataforma, do cadastro e acesso de clientes, inclusive com relação a controle de faixa etária ou permissões de acesso ou restrições de público, isentando a Contratada de toda e qualquer responsabilização relativa ao acesso de seus clientes. RESPONSABILIDADES EXCLUSIVAS DA CONTRATANTE NA FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratante declara estar ciente que a Contratada não tem, nem terá, qualquer responsabilidade, perante o usuário ou a terceiros, pelos prejuízos, danos patrimoniais ou morais de qualquer natureza, resultantes da má utilização do Software ou suas funcionalidades pela Contratada. A Contratante é única e exclusiva responsável pelo Material por ela divulgado, fornecido e disponibilizado, devendo isentar e indenizar a Contratada de toda e qualquer responsabilidade, em especial caso a Contratada seja demandada judicial ou extrajudicialmente pelo material da Contratante, situação em que deverá a Contratante requerer a imediata exclusão da Contratada do polo passivo da demanda, assumindo integral responsabilidade pela condução de eventual defesa, além de reparar integralmente os eventuais danos suportados pela Contratada, sem prejuízo ao direito de ação regressiva em face da Contratante. A Contratante reconhece que as empresas responsáveis pelo processamento de pagamento (“Gateway”) e administração de recebíveis (“Adquirente”) são empresas autônomas e diversas da Contratada, as quais prestam serviços próprios, sem conexão, envolvimento ou interdependência com a Contratada. A Contratante atesta e anui com o termo de uso da empresa responsável pelo Gateway, documento anexo ao presente Termo, reconhecendo ainda ser da Contratante a exclusiva autonomia e responsabilidade a contratação da Adquirente, isentando a Contratada de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta relação com a empresa de Gateway e Adquirente. GARANTIAS DA CONTRATADA A Contratada garante que o Software funcionará em conformidade com a descrição contida neste Termo. Esta garantia é válida enquanto perdurar a prestação do(s) serviço(s) contratado(s). A Contratada não garante que o software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que ele seja compatível com qualquer hardware ou software específico. A Contratada não se compromete com a adequação comercial do Software aos propósitos específicos da Contratante. A Contratada se obriga a manter em execução do Software e demais serviços com uma taxa de disponibilidade de 97,9% (noventa e sete inteiros e nove décimos por cento), com expressa ressalva às manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por fatores externos, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da Contratada. A Contratada não se responsabiliza pelo Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA), bem como pela disponibilidade, de redes sociais, v.g., Facebook, as quais possuem responsabilidade própria, nos termos da legislação nacional e internacional, alheios a Contratada. SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Considerando que o presente Termo e sua operacionalização, pode implicar na transmissão, pelas Partes, de informações técnicas e comerciais e outras informações valiosas e confidenciais, doravante denominadas Informações Confidenciais, as Partes ficam obrigadas a manter o sigilo e a confidencialidade das referidas informações conforme a seguir estipulado. Incluem-se manuais, sistema informatizado, material promocional, receitas (em sua forma ampla, restrita ou derivada) ou qualquer outra informação caracterizada como confidencial, obrigando-se as Partes a utilizá-las tão somente na consecução dos objetivos constantes do presente Termo. As obrigações ora assumidas pelas Partes, referentes às Informações Confidenciais, não abrangem: (i) informações que eram de conhecimento público em geral, antes do recebimento das mesmas pelas Partes, e que tal fato possa ser comprovado por meio de documentos; (ii) informações que já estejam em poder de uma das Partes antes de seu fornecimento pela outra, e que tal fato possa ser comprovado por meio de documentos; e (iii) informações que cheguem ao conhecimento público por outro meio que não a omissão ou ato não autorizado de uma das Partes, desde que esta tenha adotado e comprove as medidas de segurança mínimas. O presente Termo não implica qualquer licença ou direito às Partes com relação às Informações Confidenciais ou que decorram do uso delas, além das autorizações constantes deste Termo. As Partes comprometem-se a restringir o acesso às Informações Confidenciais aos sócios, empregados ou prepostos que, diretamente, irão atuar na consecução dos objetivos do presente Termo, obtendo dos mesmos idênticos compromissos de sigilo e confidencialidade aos ora assumidos. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a outra em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para os fins desta cláusula os termos iniciados em letra maiúscula - que de outra forma não tenham sido definidos neste Termo - possuem o significado que lhes é atribuído na Lei 13.709 de 2018 (LGPD). A Contratada pode obter e processar Dados Pessoais de seus próprios clientes e usuários, este processo está descrito e é regulado pela Política de Privacidade da NETSHOW.ME. Sem prejuízo e no contexto da prestação dos serviços as Partes reconhecem que a Contratada poderá realizar parte do tratamento de Dados Pessoais da Contratante. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que a Contratante é o Controlador dos Dados Pessoais, enquanto a Contratada é o Operador dos Dados Pessoais, nestes casos: (i) A Contratada tratará os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da Contratante nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável. (ii) A Contratante garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pela Contratada de acordo com as instruções da Contratante não fará com que a Contratada viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD. (iii) A Contratada irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a Contratante por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Dado Pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável. A Contratante reconhece e concorda com o caráter internacional dos serviços de computação em nuvem, assim como reconhece e concorda que os servidores e demais estruturas responsáveis por suportar o Software, sua regular operação e o armazenamento de informações relativas aos serviços deste Termo podem estar fisicamente em outros territórios ou jurisdições. A Contratada compromete-se a adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade com a LGPD, a Contratada comunicará à Contratante a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Dados Pessoais. A Contratante, por seu turno concorda e garante o seguinte: (i) Que os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização por parte da Contratada, de acordo com este Termo, foram coletados, transferidos e tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil. (ii) Dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e posterior Tratamento pela Contratada. (iii) Forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento. (iv) É capaz de cumprir com os direitos dos Titulares garantidos pela LGPD; Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD. Resolvido o presente Termo, a Contratada se compromete a manter a plataforma aberta à Contratante, e tão somente à Contratante, até o encerramento do mês de vigência do plano ativo, de modo que esta possa retirar, copiar, apagar ou remover todo o Material por ela incluído. Findo o prazo, os arquivos não estarão mais disponíveis para cópia ou utilização por quaisquer terceiros, e somente serão processadas na forma da lei até sanitização ou deleção permanente. PROPRIEDADE INTELECTUAL A Contratante declara ser autora e/ou titular dos direitos autorais, bem como obteve licitamente o direito de imagem de todos os envolvidos no Material veiculado, responsabilizando-se por manter regular e válida toda e qualquer documentação, autorização ou licença para exploração e licenciamento do Material disponibilizado na plataforma. As Partes reconhecem e aceitam que todo o processo intelectual para o desenvolvimento e criação do Software é de propriedade integral e exclusiva da Contratada, sendo a Contratante, por meio do presente Termo, licenciada para utilização do Software, conforme fornecido e disponibilizado pela Contratada. As Partes reconhecem e aceitam que todo Material divulgado, por meio do Software, pela Contratante é de autoria, propriedade da Contratante, ou ainda autorizada à Contratante para seu uso e divulgação, sendo integral e exclusiva responsável pelos direitos atinentes ao Material, responsabilizando-se ainda integral e exclusivamente, pelo conteúdo, opinião, teor, originalidade, veracidade, precisão e perícia do Material, no âmbito civil e criminal, isentando a Contratada de qualquer responsabilização derivada da veiculação do Material. A Contratada estará autorizada, enquanto perdurar este Termo, a utilizar os nomes comerciais, marcas, e logotipos da Contratante, para fins exclusivamente credenciais e institucionais, podendo mencionar a Contratante como sua cliente e a execução dos Serviços como um de seus contratos, comprometendo-se desde já a não fazer qualquer alteração, inserção ou modificação nas mesmas. COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL As Partes devem abster-se de fazer ou oferecer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, doação, concessão ou vantagem a (i) funcionário público ou equiparado; (ii) administrador, funcionário ou fornecedor da outra Parte; ou (iii) a qualquer terceiro, que possa constituir violação à legislação aplicável. As Partes deverão manter registros contábeis precisos e completos de todos os pagamentos relacionados a este Termo. As Partes deverão cumprir a legislação aplicável, o que inclui, entre outros, a lei brasileira 12.846/2013 e a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act – FCPA. Qualquer das Partes, de boa-fé, poderá suspender ou rescindir este Termo caso tenha indícios de que a outra Parte esteja envolvida em corrupção. É vedado às Partes oferecer ou receber qualquer vantagem indevida que direta ou indiretamente a favoreça e/ou favoreça a outra Parte. As Partes declaram e garantem que as informações fornecidas à outra Parte durante a análise realizada para a contratação objeto deste Termo eram precisas, completas e atualizadas quando foram apresentadas à outra Parte, e que permanecem precisas, completas e atualizadas no momento da assinatura deste Termo. As Partes comprometem-se a notificar a outra Parte em caso de alterações que afetem a precisão de tais informações. É de responsabilidade exclusiva das Partes zelar pela segurança de seus empregados e subcontratados contra qualquer tipo de acidente do trabalho. As Partes obrigam-se a cumprir as normas de segurança recomendadas pelo Ministério do Trabalho e a responder pelas indenizações devidas em caso de morte ou lesão, assumindo sempre responsabilidade exclusiva e integral pelas indenizações pleiteadas pelos acidentados ou seus dependentes, mesmo após o término deste Termo. Cada Parte responderá pelos atos e omissões por parte de seus subcontratados, inclusive com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias. As Partes se obrigam a oferecer igualdade de tratamento a todos os seus empregados e contratados, não fazendo qualquer tipo de discriminação em função de origem, sexo, raça, convicções filosóficas ou políticas, crença religiosa ou idade. As Partes se responsabilizam por evitar qualquer forma de exploração de trabalho escravo ou infantil, bem como quaisquer outras formas de degradação das condições humanas de trabalho, tais como trabalho forçado, recrutamento ilegal e manutenção de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A verificação pelas Partes de qualquer das práticas mencionadas acima, pela outra Parte, ensejará a rescisão imediata do presente Termo, sem qualquer oportunidade de correção ou remediação, e sem prejuízo de denúncia perante as autoridades fiscalizadoras competentes. As Partes endossam todas as leis e regulamentações relacionadas à preservação do meio ambiente, combate ao trabalho escravo e trabalho infantil, além de serem contrária a qualquer forma de discriminação, mantendo as suas atividades empresariais devidamente norteadas pelos princípios do Código de Ética e Conduta interno das Partes. DA RESOLUÇÃO/RESILIÇÃO DO TERMO As Partes poderão resilir o presente Termo, a qualquer tempo, devendo, para tanto, enviar à outra Parte notificação a respeito da sua intenção com antecedência mínima de 30 dias de antecedência: Ao se comprometer com o presente termo, a Contratante se obriga a realizar – no mínimo – o pagamento de uma taxa mensal “ii” e eventuais proporcionalidades - se houver - independente se tempo de uso for inferior a 30 dias e resilição for solicitada Na hipótese de rescisão antecipada dentro do mês vigente, requerida pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA, não devolverá pagamentos já realizados e a CONTRATADA terá acesso à plataforma até o último dia do mês vigente. Qualquer das Partes poderá pleitear a resolução do presente Termo de forma motivada, independentemente do pagamento de multa e aviso prévio, em caso de: Descumprimento contratual de quaisquer obrigações assumidas no presente Termo pela outra Parte, sem que ele seja sanado no período de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento de notificação nesse sentido. A notificação de descumprimento de obrigações deverá ser justificada de forma detalhada e deverá estar de acordo com o escopo e objeto do presente Termo; Descumprimento de dever contratual que constitua infração legal - tais como violação de direitos de propriedade intelectual - ou que possam causar dano irreparável à reputação da outra Parte; Descumprimento das restrições de transmissão de partidas de futebol; Ser decretada a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda insolvência de uma das Partes; Caso fortuito e força maior, que impossibilitem a execução deste Termo de maneira definitiva e/ou por período superior a 15 (quinze) dias. Também constitui causa de rescisão Motivada por parte da Contratada, eventuais atrasos nos pagamentos combinados, superior a 30 (trinta) dias contados dos respectivos vencimentos; e/ou inadimplência de, pelo menos, 2 (duas) parcelas mensais. Nas hipóteses de encerramento antecipado do presente Termo provocadas pela Contratante, seja pela resilição imotivada, seja pela resolução motivada por falta da Contratante, será devido à Contratada no prazo de cinco dias: Realizar o pagamento integral de eventuais valores parcelados relativos à Taxa “i” (setup e onboarding), quando houver. COMUNICAÇÕES Todas as comunicações referentes a este Termo serão realizadas entre as Partes e direcionadas para os endereços físicos e digitais. RESTRIÇÕES DE TRANSMISSÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL A Contratante compromete-se a comunicar a Contratada a intenção de submeter ao Software qualquer Material audiovisual relativo a transmissões de partidas de futebol com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, pelo e-mail [ajuda@netshow.me]. A Contratante somente poderá realizar transmissões de partidas/jogos de futebol (ao vivo e/ou sob demanda) de equipes/instituições pertencentes à Série A e/ou B do futebol Nacional, através da plataforma digital ("Software") objeto deste contrato, mediante a formalização por escrito e aprovação expressa por parte da Contratada; A Contratante em nenhuma hipótese poderá realizar transmissões ao vivo (live streaming) de jogos/partidas futebol de equipes/instituições atuantes na Série A e/ou B do futebol nacional (Brasil) através da plataforma digital (“Software”) objeto deste contrato. O regimento válido para determinar a validade de classificação da Série de cada equipe/instituição deste item deverá seguir as nomeações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em caso de descumprimento das disposições desta cláusula a Contratante incorrerá em uma multa pecuniária líquida e imediatamente exigível no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais). Sem prejuízo da propositura de ação indenizatória suplementar por danos diretos, indiretos e honorários advocatícios. DISPOSIÇÕES GERAIS Ambas as Partes deverão cumprir todas as leis, regras e regulamentações do Brasil que possam ser aplicáveis a este Termo e a todas as atividades a serem desempenhadas em virtude deste. Cumpre à Contratante informar à Contratada, por escrito, a respeito de qualquer regulamentação a que esteja sujeita em razão do seu negócio. Este Termo regerá a relação entre as Partes e se sobrepõe a qualquer entendimento, compromisso ou contrato anteriormente havido, seja oral ou escrito, relativamente ao objeto da presente contratação, sendo que todas as informações suplementares se encontram na Proposta. Este Termo não gera entre as Partes nenhuma associação, joint venture, representação ou vínculo empregatício. Nenhuma das Partes deverá agir de forma a demonstrar relação outra que não a de prestação de serviços. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente Termo, no todo ou em parte, sem a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. As Partes, contudo, poderão somente ceder e transferir, bem como permitir o uso dos direitos decorrentes deste Termo para qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha participação em seu grupo econômico, devendo notificar a outra Parte acerca da cessão, transferência ou permissão de uso. O presente Termo poderá ser modificado somente mediante aditamento realizado por escrito por representante propriamente autorizado de cada Parte. Na hipótese de qualquer disposição deste Termo ser declarada nula ou ilegal, em conformidade com a legislação então em vigor, tal fato não invalidará ou prejudicará a eficácia e exequibilidade das demais disposições aqui contidas. Na ocorrência do evento aqui previsto, a disposição que for declarada nula ou ilegal será substituída por outra que conduza as Partes ao mesmo resultado econômico ou jurídico almejado. Nenhum tipo de condescendência, indulgência ou favor de qualquer das Partes, a qualquer momento, na exigência do cumprimento de qualquer dispositivo deste Termo deverá afetar, diminuir ou prejudicar o direito da outra Parte de exigir o cumprimento de tal dispositivo e nenhuma abdicação de direito de qualquer das Partes ou qualquer quebra de qualquer dispositivo deste Termo poderá ser considerado como renúncia ou novação. O término ou resolução/resilição do presente Termo não isenta nenhuma das Partes de suas obrigações no âmbito das Cláusulas referentes à Confidencialidade, Propriedade Intelectual e Limitação de Responsabilidade. Os signatários declaram estar investidos de todos os poderes e autorizações necessários para a assunção válida pelas Partes das respectivas obrigações, conforme dispostas neste Termo. DO FORO O presente Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, elegendo as Partes elegem a plataforma de mediação https://www.mediacaonline.com/ para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Termo, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.