TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PRESTADOS NA MODALIDADE “SOFTWARE AS A SERVICE” PELA WORKHUB DIGITAL LTDA. TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS PRESTADOS NA MODALIDADE “SOFTWARE AS A SERVICE” PELA WORKHUB DIGITAL LTDA. - Na eventual divergência entre o conteúdo publicado aqui e o publicado no site, fica como válido o conteúdo publicado no site: https://workhub.digital/termosdeuso/ 1 – INTRODUÇÃO 1.1. Estes Termos e Condições de SaaS é um acordo legal entre o LICENCIADO (conforme definido abaixo) e a WORKHUB DIGITAL LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.120.052/0001-74, com sede na Rua Professor Alceu Maynard Araújo, nº 153, Conj. 21, sala Workhub, Bairro Vila Cruzeiro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04726-160, para uso do programa de computador denominado “Workhub”, o qual será disponibilizado pela WORKHUB DIGITAL LTDA. por meio de configuração no Microsoft Sharepoint Online do LICENCIADO – a configuração e utilização do serviço “Workhub” requer licença Microsoft ativa, sendo de responsabilidade do LICENCIADO a aquisição e manutenção de tal licença. Ao utilizar o serviço “Workhub”, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado a estes Termos e Condições de SaaS, concordando com suas disposições, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo serviço “Workhub”. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do serviço “Workhub” deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO. 2 – DEFINIÇÕES 2.1. Nesses Termos e Condições de SaaS, as seguintes definições se aplicam: a) Dados Pessoais: quaisquer dados sobre uma pessoa física identificada ou identificável, nos termos da legislação aplicável, tais como nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, endereço eletrônico, número de documentos etc.; b) Documentação: a descrição das funcionalidades e possíveis usos do Serviço SaaS disponibilizado pela WORKHUB; c) Horário de Atendimento: 09:00 às 18:00 (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, respeitando o calendário oficial de feriados e emendas da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; d) LICENCIADO: pessoa natural ou jurídica que contrata o Serviço SaaS da Workhub, devidamente identificado na Proposta Comercial; e) LICENCIANTE: a WORKHUB DIGITAL LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.120.052/0001-74, com sede na Rua Professor Alceu Maynard Araújo, nº 153, Conj. 21, sala Workhub, Bairro Vila Cruzeiro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, também designada simplesmente “WORKHUB”; f) Proposta Comercial ou Proposta: documento emitido pela WORKHUB que descreve o escopo do Serviço de SaaS e a Documentação, ao qual são anexados os presentes Termos e Condições de SaaS; g) Serviço SaaS ou Serviço ou serviço “Workhub”: o serviço disponibilizado pela WORKHUB ao LICENCIADO por meio de configuração no Microsoft Sharepoint Online do LICENCIADO; e h) Termos e Condições de SaaS: estes termos e condições que se aplicam ao uso do Serviço SaaS e que, em conjunto com a Proposta, constituem um contrato válido e exequível, sendo regido pela legislação brasileira, mediante as cláusulas e condições avençadas, também designados simplesmente “Contrato”. 2 – ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES SAAS 2.1. A WORKHUB poderá, sempre que entender adequado e a qualquer momento, realizar alterações a estes Termos e Condições de SaaS. As versões mais atuais dos Termos e Condições de SaaS estarão disponíveis em https://workhub.digital/termosdeuso, devendo o LICENCIADO manter-se atualizado em relação ao seu conteúdo. Na hipótese do LICENCIADO continuar a usar o Serviço SaaS após uma alteração dos Termos e Condições de SaaS, tal comportamento será considerado como sua adesão aos Termos e Condições SaaS alterados. 3 – SERVIÇOS SAAS 3.1. A WORKHUB fornecerá o Serviço SaaS ao LICENCIADO, conforme indicado nestes Termos e Condições de SaaS e na Proposta. A WORKHUB realizará as seguintes atividades como parte do Serviço SaaS durante o período do Contrato, as quais serão sempre realizadas remotamente: Realizar a configuração do serviço “Workhub” no Microsoft Sharepoint Online do LICENCIADO, não estando contemplada a entrega do código fonte, tampouco da propriedade intelectual e/ou exclusividade no uso do Serviço; e Fornecer atendimento ao Usuário, durante o Horário de Atendimento, para o uso do Serviço SaaS, disponibilizados os acessos ao canal de atendimento (portal de atendimento) e o link de acesso ao Manual de Uso do Serviço. 4 – ACESSO E USO DO SERVIÇO SAAS 4.1. A WORKHUB concederá ao LICENCIADO o direito não exclusivo e intransferível de usar o Serviço SaaS pela duração e mediante o pagamento dos valores estipulados na Proposta. 4.2. Salvo se acordado de outra forma na Proposta, o LICENCIADO somente usará o Serviço SaaS dentro de sua própria organização. O LICENCIADO não poderá sublicenciar o Serviço SaaS para terceiros. 4.3. A WORKHUB está autorizada a adotar medidas técnicas para proteger o Serviço SaaS, assim como para implementar eventuais limitações/restrições acordadas quanto à duração ou escopo do Serviço SaaS. O LICENCIADO não está autorizado a remover ou ignorar as medidas técnicas adotadas pela WORKHUB no Serviço SaaS. 4.4. Caso e na medida em que o LICENCIADO tenha direito, de acordo com a Proposta, de outorgar a terceiros o direito de uso do Serviço SaaS, o LICENCIADO será integralmente responsável perante a WORKHUB pelo uso que tais terceiros fizerem do Serviço SaaS e o LICENCIADO garantirá que esses terceiros utilizarão o Serviço SaaS de acordo com os termos e condições aplicáveis. O LICENCIADO indenizará a WORKHUB contra quaisquer reclamações de terceiros relacionadas ao uso do Serviço SaaS, a menos que tais reclamações sejam resultado de dolo ou má-fé, devidamente comprovados, por parte da WORKHUB. Esta obrigação de indenizar inclui todas as perdas e danos sofridos e os eventuais custos legais e outros incorridos pela WORKHUB em relação a tais reclamações de terceiros. 5 – TREINAMENTO 5.1. Finalizada a configuração do serviço “Workhub”, será ministrado um treinamento pela WORKHUB, o qual deverá ser realizado em até 10 (dez) dias corridos após a finalização da configuração do Serviço SaaS. Após esse período, a WORKHUB ficará desobrigada a fornecer o treinamento. 5.2. O treinamento se restringe a tópicos relacionados ao uso do serviço “Workhub” e suas funcionalidades. Podem participar do treinamento até 08 (oito) pessoas, com perfil técnico e/ou de publicação, indicadas pelo LICENCIADO. 5.3. O treinamento será realizado em 01 (um) dia útil, em horário comercial, de forma remota, pela plataforma Microsoft Teams ou outra indicada pela LICENCIANTE, com a duração de até 04 (quatro) horas corridas. 5.4. Poderão ser solicitados até 03 (três) treinamentos a cada período de 12 (doze) meses com a finalidade de treinar novos colaboradores com perfil Admin/Editor/Publicador de conteúdo. Estes treinamentos terão a duração de até 30 (trinta) minutos, a serem realizados de forma remota, em dia útil a ser agendado com a equipe de Help Desk. A solicitação e o agendamento deverão ser realizados via abertura de chamado. 6 – PRAZO 6.1. O Contrato, formado pela Proposta e estes Termos e Condições do SaaS, entra em vigor na data do aceite da Proposta Comercial pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado. O Contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos (assinatura mensal) caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições, inclusive no que se refere à eventuais penalidades. O Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento. 7 – PREÇO 7.1. O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação, levando-se em consideração o enquadramento na faixa de usuários. 7.1.1. O enquadramento em uma faixa de usuários é definido na Proposta Comercial, existindo uma flexibilidade de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos, sem que seja realizado o reenquadramento e revisão do preço; alterações superiores a 10% (dez por cento) irão gerar o reenquadramento automático da faixa de usuários (para mais ou para menos), inclusive com atualização de valor da mensalidade (equivalente à nova faixa), sendo o novo valor cobrado a partir da próxima mensalidade (mês subsequente àquele em que o reenquadramento ocorreu). 7.1.1.1. A checagem do número de usuários na plataforma será feita periodicamente pela LICENCIANTE, independentemente de qualquer ação ou autorização do LICENCIADO, podendo acontecer, no mínimo, mensalmente. 7.1.2. O LICENCIADO também poderá, a qualquer momento, solicitar a revisão do enquadramento da faixa de usuários. Ocorrendo a alteração do enquadramento por solicitação do LICENCIADO, o novo valor também será aplicado na próxima mensalidade (mês subsequente àquele em que o reenquadramento ocorreu). 7.1.3. O reenquadramento da faixa de usuários, por iniciativa do LICENCIADO ou da LICENCIANTE não requer prévia comunicação ao cliente e independe de qualquer formalidade (como um aditivo ao Contrato) para ser efetivado. 7.2. As faixas de usuários, para fins de enquadramento, estão assim divididas: 7.3. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do Contrato, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao serviço “Workhub” até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao serviço somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o acesso esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, procedente com a desconfiguração do serviço “Workhub”, sem que ao LICENCIADO seja devido qualquer tipo de indenização ou restituição. 7.4. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento serão atualizados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a tabela de planos e preços vigente à época. 8 – USUÁRIOS 8.1. Por usuário é entendido o conjunto de login e senha de acesso relacionados a uma pessoa. 8.2. Não há limite máximo de quantidade de usuários denominados “comuns” ou “publicadores/editores” do serviço Workhub. É considerado usuário “comum”, aquele que acessa o Serviço, consome e/ou visualiza conteúdo e/ou interage (curte notícias, por exemplo) mas não publica conteúdo e nem edita as páginas. É considerado usuário “publicador/editor”, aquele que além de acessar os conteúdos do Serviço (como o usuário “comum”), pode ainda publicar e editar conteúdos e páginas (por exemplo, incluir uma notícia). Os logins e senhas para usuários “comuns” ou “publicadores/editores” são fornecidos pelo próprio LICENCIADO, a quem também cabe a gestão de tais usuários, não tendo a WORKHUB nenhuma responsabilidade ou gestão sobre este quesito. 8.3. Em relação aos usuários denominados “publicador/editor”, assim denominados aqueles que terão acesso à plataforma de atendimento da LICENCIANTE (podendo, por exemplo, abrir chamados na plataforma de Helpdesk), tal como indicado no item “HELPDESK”, serão disponibilizados até 04 (quatro) códigos de login e senha, os quais deverão ser utilizados de forma individual. O LICENCIADO garante que todos os usuários utilizadores tomarão todas as medidas razoáveis para impedir que os seus códigos de login e senha tornem-se conhecidos por pessoas não autorizadas e notificará imediatamente a WORKHUB caso tome conhecimento de qualquer forma de uso não autorizado dos códigos de login. 8.4. O LICENCIADO garantirá que os usuários utilizadores usem os códigos de login com diligência, seguindo as condições previstas neste instrumento. O LICENCIADO é responsável pelas consequências advindas do uso indevido dos códigos de login pelos usuários utilizadores e é responsável perante a WORKHUB por qualquer dano resultante do uso em violação destes Termos e Condições do SaaS. 9 – HELPDESK 9.1. O Atendimento do serviço “Workhub” será prestado pela LICENCIANTE ao LICENCIADO de forma remota, através de abertura de chamados realizada no portal de atendimento acessível pelo endereço https://workhubdigital.milldesk.com/. O acesso ao portal será realizado através de login e senha individuais, que serão disponibilizados pela LICENCIANTE para até 04 (quatro) usuários “utilizadores” indicados pelo LICENCIADO. 9.2. O atendimento será realizado em dias úteis de segunda a sexta-feira, em horário comercial (compreendido entre 09:00 e 18:00), respeitando o calendário oficial de feriados e emendas da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 9.3. Níveis De Serviço (SLA). Ficam estabelecidas as seguintes regras de atendimento: 9.3.1. SLA de atendimento: Até 4 (quatro) horas úteis para confirmar o recebimento do chamado. A partir da confirmação do recebimento do chamado: Itens de criticidade média e baixa: até 12 (doze) horas úteis para devolutiva com a estimativa de prazo para resolução do item; e Itens de criticidade alta: Até 8 (oito) horas úteis para devolutiva com a estimativa de prazo para resolução do item. 9.3.2. Níveis de Criticidade: – Criticidade alta: impedem a utilização do Workhub (como um todo) – Criticidade média: não impedem a utilização, mas compromete a usabilidade geral. – Criticidade baixa: não impede a utilização e não compromete a usabilidade. 9.4. O atendimento é limitado à orientação dos utilizadores quanto ao funcionamento e uso do serviço “Workhub” e não contempla qualquer outra atividade, tais como, mas não exclusivamente, integração com qualquer tipo de sistema; a correção de erros, configurações e/ou desconfigurações realizadas pelo LICENCIADO, após a entrega da configuração do serviço pela WORKHUB; demais evoluções, alterações, aplicativos e extensões, realizados pelo LICENCIADO após a entrega da configuração do serviço; novas implantações, desenvolvimentos específicos, novos ou incrementais, customizações de qualquer natureza e/ou qualquer tipo de configuração; e treinamento técnico para a utilização ampla da plataforma Microsoft Sharepoint. 9.5. A criação de novos sites departamentais e/ou de projetos poderá ser solicitada via abertura de chamados, com o limite de 05 (cinco) novos sites por contrato. Solicitações além desse limite serão cobradas conforme tabela de preços vigente à época da solicitação. 10 – OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 10.1. O LICENCIADO tem as seguintes obrigações, além daquelas estabelecidas na Proposta: a) O LICENCIADO é responsável por manter, no mínimo, 01 (uma) licença Microsoft ativa e compatível, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição e manutenção de tal licença. A recomendação é para que, no mínimo, todos os usuários com perfil utilizadores e publicadores/editores de conteúdo tenham uma licença Microsoft individual, do tipo Office Business Basic ou superior. Tal recomendação, que não vincula a WORKHUB, baseia-se na política atual de licenciamento da Microsoft, disponível neste link: https://docs.microsoft.com/pt-br/sharepoint/external-sharing-overview, a qual deve ser de conhecimento do LICENCIADO. b) O LICENCIADO deve tomar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger sua conexão de equipamentos, infraestrutura e comunicações de dados contra vírus, malware e ameaças semelhantes, e para impedir o uso do Serviço SaaS por terceiros não autorizados. c) O LICENCIADO garantirá que os usuários cumpram os termos e condições aplicáveis ao uso do Serviço SaaS e que estes Usuários sigam os procedimentos estabelecidos e as instruções de uso emitidas pela WORKHUB no fornecimento do Serviço SaaS. O LICENCIADO indenizará a WORKHUB contra quaisquer reclamações de terceiros relacionadas ao uso do Serviço SaaS pelos usuários, a menos que tais reclamações sejam resultantes de dolo ou má-fé, devidamente comprovados, da WORKHUB. Tal indenização inclui todas as perdas e danos sofridos e os eventuais custos legais e outros incorridos pela WORKHUB em relação a tais reclamações de terceiros. d) O LICENCIADO deverá efetuar, pontualmente, o pagamento do preço ajustado, conforme plano e número de usuários, na forma prevista neste instrumento e na Proposta Comercial. e) O LICENCIADO deverá disponibilizar e manter em operação, durante todo o período de vigência do serviço, um usuário com acesso válido e perfil administrador do site Workhub, o qual será utilizado pelo LICENCIANTE para fins de prestação do atendimento e Helpdesk – resposta e tratamento dos chamados abertos na plataforma de Helpdesk. Fica desde já entendido que para fins de realização de eventuais atualizações dos Serviços será necessário um usuário com acesso válido e perfil de administrador do Microsoft Sharepoint, sem o qual não é possível atualizar para novas versões. 11 – OBRIGAÇÕES DA WORKHUB 11.1. A LICENCIANTE tem as seguintes obrigações, além daquelas estabelecidas na Proposta: a) Prestar adequadamente o Serviço, garantindo que o Serviço funcionará regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na Documentação, sendo certo que na ocorrência de falhas, a LICENCIANTE obriga-se a corrigir tais falhas, em conformidade com as condições e prazos previstos no item 9 acima; b) Cumprir o prazo acordado para a execução do Serviço; c) Disponibilizar acesso aos serviços de atendimento, tal como indicado no item HELPDESK; c) Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução do Serviço, sendo unicamente responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, não existindo, por conseguinte, vínculo empregatício entre seus empregados e o LICENCIADO; d) Não utilizar, sob qualquer meio ou forma, o nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, ou sinais distintivos, marcas ou quaisquer outros bens imateriais de titularidade da CONTRATANTE, ressalvada a possibilidade de divulgação do case (em seu portfólio) após o término da instalação pela CONTRATANTE; e e) Realizar a atualização do Serviço SaaS, sempre que uma nova versão, melhorias ou funcionalidades estiverem disponíveis. 12 – RESCISÃO 12.1. O LICENCIADO poderá cancelar os Serviços, qualquer que seja a forma de contratação (mensal, trimestral, semestral ou anual), mediante comunicação com aviso prévio de 90 (noventa) dias, sem qualquer tipo de multa ou penalidade. Caso o LICENCIADO não observe o prazo de aviso prévio acima especificado, incorrerá em penalidade equivalente ao valor de 3 (três) mensalidades, aplicada para cobrir os custos operacionais da WORKHUB. 12.2. A LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo neste caso restituir ao LICENCIADO eventual saldo do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos de término por justo motivo, tal como indicado abaixo. 12.3. A LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer momento em caso de violação pelo LICENCIADO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias. 12.4. Em qualquer hipótese de término do Contrato, antecipadamente ou por decurso do seu prazo sem renovação, a LICENCIANTE procederá com a desconfiguração do serviço “Workhub” do Microsoft Sharepoint do LICENCIADO; na hipótese da desconfiguração do Serviço ser impedida, ou restar configurado que ele continua sendo utilizado sem pagamento do preço, o LICENCIADO deverá arcar com multa equivalente ao valor da mensalidade devida pelo período em que o Serviço permanecer disponível/em uso. 13 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. As seguintes disposições relativas aos direitos de propriedade intelectual são aplicáveis: a) Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Serviço de SaaS e à documentação técnica e de atendimento são de titularidade da WORKHUB ou de seus licenciantes e não serão transferidos para o LICENCIADO com base nestes Termos e Condições de SaaS. O LICENCIADO reconhece estes direitos e se absterá de infringi-los, direta ou indiretamente, de qualquer forma. b) A WORKHUB poderá publicar o nome e o logotipo do LICENCIADO em seu website e / ou em listas de referências e disponibilizá-los, para informação, de terceiros. c) A WORKHUB poderá realizar uma auditoria anual sobre a conformidade do LICENCIADO e dos usuários com relação ao uso do Serviço SaaS e o número de usuários que utilizam o Serviço SaaS. Esta auditoria poderá ser realizada diretamente pela LICENCIANTE ou por um terceiro independente contratado pela WORKHUB. 14 – RESPONSABILIDADES 14.1. Fica desde já consignado que a WORKHUB não será responsável por danos resultantes de uso descuidado e / ou indevido e / ou o uso do Serviço SaaS pelo LICENCIADO em violação destes Termos e Condições de SaaS, da Documentação e / ou da Proposta. 14.2. A WORKHUB não se responsabiliza pelo mau funcionamento ou ocorrência de falhas no acesso ou uso do Serviço SaaS ou pela indisponibilidade do Serviço SaaS devido a defeitos ou falhas nos equipamentos de informática, software ou conexões de rede do LICENCIADO ou terceiros contratados pelo LICENCIADO. 14.3. A WORKHUB não se responsabiliza pelo mau funcionamento ou ocorrência de falhas no acesso ou uso do Serviço SaaS ou pela indisponibilidade do Serviço SaaS devido a defeitos ou falhas dos serviços oferecidos pela Microsoft, inclusive o Microsoft Sharepoint, os quais podem impactar, entre outros, a disponibilidade e velocidade de acesso ao Serviço. 14.4. A WORKHUB não se responsabiliza por eventuais alterações realizadas pela Microsoft em sua(s) política(s) e que possam mudar o cenário atual de permissão de acessos ou mesmo impedir os acessos de usuários convidados e/ou não licenciados. A WORKHUB não se responsabiliza pelo impacto que tais alterações possam causar ao LICENCIADO, o qual assume integralmente a obrigação de manter ativa(s) sua(s) licença(s) junto à Microsoft, realizando o pagamento devido pelo uso da(s) referida(s) licença(s), ficando desde já consignado que a WORKHUB não poderá ser penalizada em caso de inobservância das políticas da Microsoft por parte do LICENCIADO, o que, de forma alguma, será considerada uma falha ou insuficiência do serviço e/ou da WORKHUB. 14.4. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o serviço “Workhub”, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da licença de uso. 15 – CONFIDENCIALIDADE 15.1. As partes contratantes devem manter as informações fornecidas por ou em nome da outra parte e classificadas como confidenciais, assim como quaisquer informações e dados que, por sua natureza, devam ser entendidos como confidenciais, em absoluto sigilo, abstendo-se de dar conhecimento deles à terceiros. 15.2. Cada uma das partes tomará todas as medidas necessárias para salvaguardar o sigilo das informações e / ou dados e para impedir que as informações e / ou dados sejam publicados ou divulgados sem autorização prévia, expressa e por escrito, da parte divulgadora. 15.3. Nenhuma das partes tem o direito de usar qualquer informação disponibilizada pela outra parte para qualquer finalidade diferente daquela para a qual foi obtida ou expressamente aprovada nesse instrumento. 16 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 16.1. OBRIGAÇÕES GERAIS 16.1.1 Obrigam-se as Partes, por si e por seus colaboradores, na forma do cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 e legislação relacionada sobre matéria de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, incluindo legislação internacional, quando aplicável, sob pena de rescisão do presente instrumento e sem prejuízo das sanções judiciais e administrativas cabíveis a: Tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tiver acesso em decorrência das suas atividades, apenas em estrita concordância com a referida lei e dispositivos legais conexos sobre temas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; Implementar e utilizar, medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas à proteção da integridade dos dados pessoais tratados em seu domínio, na posição de controlador ou operador, com finalidade de, em consonância com a legislação vigente, evitar que haja qualquer tratamento indevido dos dados pessoais, que inclui, mas não se limita a, acessos não autorizados, modificação, divulgação ou exclusão destes dados pessoais; e 16.1.2 Realizar tratamento dos dados pessoais apenas para as finalidades necessárias ao escopo deste contrato, abstendo-se de compartilhamento direto ou indireto com terceiros, exceto quando estritamente necessário ao atendimento das finalidades de tratamento expressamente previstas neste Contrato e de forma que seja imposto ao terceiro condições de proteção de dados pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Contrato. 16.1.3 As Partes se comprometem a garantir o exercício dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais. 16.1.4 Caso haja qualquer tipo de solicitação por parte de titular de dados pessoais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou qualquer terceiro às Partes, a respeito da tomada de providências ou informações sobre dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, deverá haver notificação e, quando cabíveis, instruções para o cumprimento integral e adequado da requisição em período razoável. 16.1.5 Na hipótese de não cumprimento, de suspeita da ocorrência de violações de direitos ou caso acionadas em demandas judiciais ou administrativas em relação aos Dados Pessoais eventualmente tratados no âmbito deste Contrato, as Partes se comprometem a realizar notificação e auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis. 16.2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DOS LICENCIADOS 16.2.1. Ao contratar os serviços da Workhub o LICENCIADO confirma estar ciente e consentir com a Política de Privacidade da WORKHUB, disponível em: https://workhub.digital/politicadeprivacidade. Com este instrumento, a WORKHUB tem por finalidade prestar informações sobre a coleta, uso, armazenamento, e outras especificidades relacionadas a proteção de dados pessoais do LICENCIADO e demais titulares de dados. O LICENCIADO se compromete a dar ciência da Política de Privacidade da WORKHUB a todos os usuários titulares de dados que cadastrar na plataforma. 16.2.2. As Partes concordam que, no âmbito da execução deste Contrato, o LICENCIADO atuará como controlador dos dados pessoais e a WORKHUB atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável. 16.2.3. O LICENCIADO compromete-se a realizar a devida coleta de consentimento, para a utilização e inserção na plataforma dos dados pessoais e direitos de imagem de seus Colaboradores e demais Usuários, que deverão também consentir com a Política de Privacidade do Licenciado. 16.2.4. É responsabilidade do LICENCIADO (i) manter a segurança e zelar pelo sigilo das informações de acesso à sua conta, como informações pessoais de acesso, não fornecendo estas informações a nenhuma outra parte não autorizada, não sendo responsabilidade da WORKHUB qualquer tipo de acesso indevido por compartilhamento de login ou senha pelo LICENCIADO, (ii) notificar imediatamente a WORKHUB caso haja qualquer tipo de acesso ou uso indevido de sua conta na plataforma. 16.2.5. O LICENCIADO é responsável por todas as operações de tratamento de dados pessoais efetuadas, bem como pelo gerenciamento dos dados pessoais inseridos pelos seus usuários. 16.2.6. É responsabilidade do LICENCIADO a adoção das medidas técnicas cabíveis e necessárias manter seguro o ambiente de seu equipamento ou dispositivo de acesso à plataforma, através de implementação de soluções e ferramentas atualizadas de prevenção a riscos cibernéticos, tais como firewall, antivírus e outros softwares operacionais atualizados e eficientes para o completo funcionamento da plataforma. 16.2.7. O LICENCIADO reconhece ser integralmente responsável pelas informações inseridas na plataforma WORKHUB, inclusive as que contenham dados pessoais, devendo isentar a WORKHUB por quaisquer perdas, danos diretos ou prejuízos sofridos ou imputados a elas relacionadas, que não sejam de comprovada atuação indevida da WORKHUB. 16.3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DA WORKHUB 16.3.1. A WORKHUB se compromete a tratar todos os dados pessoais de maneira ética, transparente, zelosa e de acordo com a legislação vigente no Brasil e demais jurisdições aplicáveis, bem como com os demais instrumentos regulamentares relacionados às atividades da WORKHUB, os objetivos institucionais, a boa-fé e os princípios da privacidade e moralidade, adotando medidas para evitar que haja qualquer tipo de exposição indevida e incidentes com os dados. 16.3.2. A WORKHUB somente realizará tratamento de dados pessoais no âmbito do presente Contrato para cumprir com finalidades estritamente necessárias à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de dados para finalidades em desacordo com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) e não relacionadas ao escopo deste Contrato. 16.3.3. A WORKHUB poderá realizar transferência internacional de dados pessoais do LICENCIADO quando for estritamente necessário para que as obrigações deste Contrato sejam devidamente cumpridas. A WORKHUB cumprirá com os requisitos da LGPD para a transferência, sendo eles que os dados sejam transferidos para países com grau adequado de proteção resguardando a devida responsabilização quando houver a transferência, de acordo com as orientações atuais e futuras da ANPD. 16.3.4. A WORKHUB se compromete, em prazo hábil e razoável, a notificar o LICENCIADO formalmente e por escrito na ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao LICENCIADO e aos usuários titulares de dados a ele relacionados. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, tendo força de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784 e seguintes do Código de Processo Civil, de tal forma que o eventual inadimplemento de uma das partes, autorizará a outra a executar, judicial ou extrajudicialmente, a obrigação em falta. 17.2. O Contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes sem consentimento prévio e expresso da outra parte. 17.3. Nada no Contrato será interpretado como a constituição de uma sociedade, uma relação de comissão mercantil, trabalhista ou representação comercial entre as partes ou entre estes e seus respectivos empregados, prepostos ou contratados. 17.4. A aceitação, por qualquer uma das partes, da ação, omissão ou não-cumprimento de qualquer obrigação avençada no Contrato, pela outra parte, será considerada mera liberalidade, não implicando novação dos termos contratuais, nem em renúncia ao direito de qualquer uma das partes de exigir da outra o seu cumprimento integral, a qualquer tempo. 17.5. As partes concordam que se qualquer disposição do Contrato for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão por ela afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes para ambas as partes. Nesse caso, as partes estarão liberadas de cumprir as obrigações resultantes da disposição que contém vício, devendo, porém, empregarem seus melhores esforços visando a substituir a disposição nula ou inexequível por outra, que não contendo os vícios daquela, permita atingir, da forma mais próxima possível, o resultado originalmente pretendido pelas partes. 17.6. As partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários da Proposta Comercial são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos, na forma dos seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas, ficando desde já consignado que tais signatários responderão pessoalmente por eventual falha de representação que traga prejuízos à parte contrária. 18 – LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O Contrato será regido pelas leis do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.